Atendimento psicológico a mulheres vítimas de violência pauta projeto
PL 4.172/25 pretende assegurar acompanhamento terapêutico remoto na rede estadual de saúde.
O Projeto de Lei (PL) 4.172/25, que tem o objetivo de garantir atendimento psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica, deu mais um passo em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (3/3/26). A proposição, de autoria da deputada Maria Clara Mara (PSDB), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Na redação original, o PL 4.172/25 cria o Programa de Atendimento Psicológico Remoto para Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com a finalidade de fornecer apoio terapêutico e acompanhamento sigiloso por meio de plataformas digitais.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Com a nova redação, a proposição passa a alterar a Lei 22.256, de 2016, para incluir entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a promoção, na rede estadual de saúde, de atendimento psicológico remoto às vítimas.
Ainda conforme o substitutivo nº 2, o atendimento psicológico remoto poderá ser expandido por meio de parcerias com universidades e organizações da sociedade civil, para a oferta de serviços voluntários ou por meio de projetos de extensão, sob a supervisão técnica da Secretaria de Estado de Saúde.
Beleza empoderada contra a violência doméstica
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.441/25, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), que originalmente institui o programa Beleza Empoderada contra a Violência Doméstica, destinado à capacitação de profissionais da beleza e estética como agentes de enfrentamento à violência doméstica.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira, apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto também altera a Lei 22.256, de modo a incluir entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a criação de mecanismos destinados à formação de agentes multiplicadores de informação e acolhimento em estabelecimentos e serviços de interesse público, em especial nos setores de beleza e estética.
De acordo com o substitutivo nº 2, poderão ser realizadas atividades de orientação sobre a Lei Maria da Penha, os direitos das mulheres, formas de violência doméstica e familiar, os canais de denúncia e os serviços de atendimento às vítimas. As iniciativas poderão ser desenvolvidas em cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações do setor privado.
Incentivo à participação de mulheres em espaços de poder
Outro projeto com parecer favorável de 1º turno é o PL 4.666/25, da deputada Lud Falcão (Podemos), que originalmente buscava estabelecer diretrizes para a criação de programas de capacitação e incentivo à participação de mulheres em espaços de poder e decisão, tanto no setor público como no privado.
A matéria foi relatada pela deputada Ana Paula Siqueira, que apresentou o substitutivo nº 2. A nova redação altera a Lei 25.211, de 2025, que dispõe sobre as ações voltadas para a promoção de mulheres em espaços de liderança.
Com isso, a norma passa a ter como diretrizes o fomento à participação de mulheres em processos seletivos para funções de gestão e representatividade social; a garantia de acesso de mulheres a conteúdos de formação em gestão pública, administração, empreendedorismo, política e economia; o enfrentamento de práticas discriminatórias; e a priorização de ações de capacitação para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Os PLs 4.172/25, 4.441/25 e 4.666/25 seguem agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Impactos da crise climática sobre as mulheres
Por fim, recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.773/25, que estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração. A matéria é de autoria coletiva de dez deputadas e tem como primeira signatária a deputada Lohanna (PV).
O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a nova redação, a proposição altera a Lei 23.551, de 2020, que dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher.
Assim, o banco de dados deverá conter também informações sobre os impactos da crise climática sobre as mulheres, em todas as fases da vida. Deverão ser levantadas informações sobre o acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura; a situação de saúde das mulheres; as responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de crise climática; e a incidência de violência contra mulheres em situações de desastre ambiental.
O PL 4.773/25 segue agora para analálise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.