Atendimento especial para empresas por queda de energia recebe parecer favorável
Canal específico de atendimento seria destinado a atividades que têm necessidade permanente de energia, como aviários, hospitais e indústrias.
O Projeto de Lei (PL) 2.778/24, que obriga as concessionárias fornecedoras de energia elétrica a disponibilizar canal de atendimento específico para algumas atividades econômicas, recebeu nesta quarta-feira (27/8/25) parecer favorável, com alterações, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer recomenda a aprovação do projeto de forma preliminar (1º turno) e apresenta um novo texto, o substitutivo nº 2. A relatora da proposta na comissão foi a deputada Carol Caram (Avante). Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), pretende obrigar as empresas concessionárias de prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica no Estado a disponibilizarem canal de atendimento especial para demandas urgentes oriundas de atividades econômicas para as quais o fornecimento de energia elétrica seja de necessidade permanente, bem como a divulgarem o canal de atendimento especial em seu site, em faturas de energia e em aplicativos, se houver.
O texto define como atividades econômicas para as quais o fornecimento de energia seja de necessidade permanente aquelas que não podem conviver com falhas no serviço sob pena de grandes prejuízos econômicos, ambientais e de saúde pública, tais como aviários, hospitais, indústrias, entre outras a serem estabelecidas em regulamento.
A modificação proposta pelo novo texto da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foi eliminar o artigo que estabelece multa de até 10 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no caso de descumprimento das novas regras. Em vez disso, o substitutivo nº 2 determina que o não cumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990. O artigo estabelece 12 possíveis punições para o descumprimento das normas de defesa do consumidor.
O substitutivo nº 2 mantém algumas alterações ao texto original propostas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além de adequar o texto à técnica legislativa, a CCJ também incluiu os aplicativos das concessionárias como um dos instrumentos de divulgação do atendimento especial.
Após a aprovação do parecer na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o deputado Eduardo Azevedo elogiou o texto recomendado pela relatora e defendeu a aprovação da proposta, citando o caso de uma agroindústria aviária do Centro-Oeste mineiro que já teria enfrentado prejuízos por causa de falhas no fornecimento de energia elétrica.
O autor da proposta defendeu que o atendimento diferenciado para empresas como essa resultaria em benefícios para o próprio consumidor, uma vez que evitaria o aumento de custos e a consequente elevação dos preços dos produtos comercializados.
