Aprovado em 2º turno projeto que regulamenta boletos
Pelo projeto, documentos de cobrança emitidos por concessionárias e permissionárias de serviço público devem conter código de barras e QR Code como opções.
Foi aprovado definitivamente (em 2º turno), na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (18/12/25), o Projeto de Lei (PL) 1.512/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL). Ele determina que boletos e demais guias de cobrança emitidas por concessionárias e permissionárias de serviço público devem conter código de barras e QR Code como opções de pagamento.
Na forma como foi votado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto estabelece que a opção do formato QR Code não será obrigatória, uma vez que nem todas as empresas estão aptas, tecnologicamente, a oferecer o pagamento de contas nessa modalidade.
Com isso, não houve mudança em relação ao texto aprovado em 1º turno (vencido). Na análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em 2º turno, antes da votação definitiva no Plenário, havia sido apresentado um substitutivo (novo texto). Porém, nesta quinta-feira (18), os deputados aprovaram em Plenário requerimento que estabeleceu a votação do PL 1.512/23 na forma do vencido.