Aprovada regulamentação para ensino agrícola e quilombola
Um dos projetos trata da adoção da Pedagogia da Alternância, que adapta o ensino à realidade dos alunos do campo.
Foi aprovado de forma definitiva (2º turno), durante a Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (29/4/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 511/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que trata da adoção da Pedagogia da Alternância em escolas estaduais.
A Pedagogia da Alternância tem como objetivo atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas, alternando períodos de estudos letivos na comunidade com outros em instituição de ensino de educação básica ou de educação superior.
Foi mantido o texto aprovado na primeira votação do Plenário da Assembleia. O projeto dispõe sobre a adoção da metodologia no sistema estadual de educação e reconhece como de relevante interesse social as Escolas Família Agrícola (EFAS) localizadas no Estado.
As EFAs são instituições comunitárias, sem fins lucrativos, administradas por uma associação autônoma formada por pais, membros da comunidade e entidades associadas, cuja proposta de formação tem como eixo a metodologia da alternância.
Conforme o projeto, a iniciativa será aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ao ensino médio, à educação de jovens e adultos, à educação profissional, à educação superior e aos cursos de formação inicial e continuada de professores, podendo atender ainda comunidades urbanas específicas.
A proposta define objetivos da adoção da metodologia, lista diretrizes e também insere o artigo 5º-A na Lei 14.614, de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
O objetivo é permitir a destinação de recursos do programa para construção, reforma e manutenção das escolas, oferta de alimentação e transporte escolar, produção de materiais didáticos e pedagógicos e formação inicial e continuada de professores.
É também acrescentado inciso na Lei 22.570, de 2017, para incluir egressos de escola comunitária entre os beneficiários de reservas de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Regulamentação da educação quilombola também é aprovada
Na mesma reunião, foi aprovado em 2° turno o PL 4.102/22, da deputada Andréia de Jesus (PT), dispondo sobre educação escolar quilombola no Estado. O Plenário aprovou quatro emendas ao texto aprovado na primeira votação (vencido, com mudanças durante a tramitação).
De acordo com a emenda n° 1, a organização da educação escolar quilombola observará também o disposto nas normas vigentes, além de atender às diretrizes trazidas na futura lei.
A emenda n° 2 mantém a observância às diretrizes curriculares do Ministério da Educação (MEC) na educação quilombola, mas acrescentando que também devem ser observadas as orientações do Conselho Estadual de Educação.
A emenda nº 3 muda a redação do artigo 7º, passando a especificar que "as atividades exercidas pelos profissionais de educação das escolas quilombolas serão realizadas por profissionais oriundos da própria comunidade". O texto como votado no 1º turno faz alusão somente ao professor, dizendo que "as atividades de docência das escolas quilombolas serão exercidas por professor oriundo da própria comunidade".
Por fim, a emenda nº 4 acrescenta ao texto novo artigo, pelo qual o Poder Executivo fica autorizado a realizar concurso público específico para as escolas quilombolas, considerando as particularidades da formação profissional e dos conhecimentos e saberes tradicionais quilombolas.
O texto define 14 princípios para a educação quilombola, sete objetivos e oito diretrizes. Algumas metas são o fortalecimento da memória coletiva; valorização das línguas remanescentes e de práticas culturais quilombolas, de festejos, usos, tradições e demais elementos que compõem o patrimônio cultural das comunidades quilombola; e superação do racismo institucional, ambiental, alimentar.
Respeitada a legislação vigente, o calendário escolar quilombola poderá adequar-se às especificidades locais climáticas e socioculturais e incluir datas significativas para a história quilombola, para a comunidade e para a população negra. A alimentação ofertada nas escolas quilombolas deve observar as especificidades socioculturais da comunidade quilombola.
Indicação da diretora-geral do IMA é recebida
O Plenário também recebeu nesta terça (29) a indicação de Luiza de Castro para diretora-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Luiza de Castro é especialista em gestão governamental, bacharel em direito e mestre em administração pela Fundação Getúlio Vargas. Ela já ocupa o cargo desde março.
