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Aprovada proibição de contratar artista condenado por violência doméstica

PL 2.464/24 impede utilização de recursos públicos para pagar cachê de condenados com sentença transitada em julgado.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (13/8/25), o Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes de violência doméstica para se apresentarem em eventos custeados com dinheiro público.

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De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição tem o objetivo de evitar a utilização de recursos públicos para dar visibilidade a artistas condenados por violência doméstica. “A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral”, argumenta a parlamentar.

O PL 2.464/24 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. Conforme a redação, fica proibida a contratação, em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com recursos do Estado, de artista condenado por violência doméstica, com sentença transitada em julgado.

A proibição aplica-se a eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público. 

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Punição para depredação de monumentos históricos

Outra proposição aprovada em 2º turno foi o PL 3.344/21, do deputado Bruno Engler (PL), que originalmente estabelecia infração administrativa e multa no caso de depredação de monumentos históricos e culturais situados no Estado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. De acordo com a redação, constitui infração administrativa deteriorar, danificar, degradar ou destruir bem público ou privado que integre o patrimônio cultural do Estado. As punições cabíveis poderão ser advertência, multa e sanções restritivas de direitos.

Segundo estabelece o texto, para prevenir ações lesivas ao patrimônio cultural do Estado, serão instituídos programas e ações educativas sobre a importância da proteção da memória, da identidade e da história dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e sobre a relevância dos bens culturais protegidos.

Incentivo para cursinhos comunitários

Outra matéria aprovada em 2º turno é o PL 2.746/24, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que originalmente instituiria uma política estadual de incentivo aos cursinhos populares e comunitários. Na forma aprovada (vencido em 1º turno), o projeto dispõe sobre as ações do Estado voltadas para o apoio e o fomento desses cursinhos.

Conforme a redação, o Estado deverá apoiar a instalação e manutenção desses cursinhos, especialmente por meio da simplificação do procedimento de cessão de espaços públicos. Também deverá incentivar o voluntariado e promover ações para assegurar a equidade nas condições de permanência dos estudantes.

Cursinhos populares e comunitários são aqueles organizados por movimentos sociais ou por entidades sem fins lucrativos, com a finalidade de preparar estudantes em situação de vulnerabilidade social para provas de ingresso em universidades públicas.

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Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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Plenário aprova projetos sobre saúde, violência doméstica e proteção ao patrimônio TV Assembleia

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