Apoio à produção de biometano e biogás avança na ALMG
Ambos são combustíveis renováveis e tiveram projeto analisado em 1º turno pela Comissão de Minas e Energia.
A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (8/4/26) parecer favorável a projeto de lei instituindo o crédito verde, linha de financiamento para empreendimentos de produção, purificação, compressão e distribuição de biometano no Estado.
O PL 4.637/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), foi relatado pelo deputado Gil Pereira (PSD), presidente da comissão.
Ele acatou o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), o qual insere o apoio ao financiamento do setor na lei que dispõe sobre a política estadual do biogás e do biometano (Lei 24.396, de 2023). Ambos são combustíveis renováveis.
O texto referendado propõe incluir na norma quatro novas ações para incremento do apoio ao segmento:
- incentivo à ampliação do acesso a mecanismos de financiamento para empreendimentos da cadeia produtiva do biogás e do biometano
- promoção de condições que favoreçam a estruturação de instrumentos de crédito voltados ao setor, inclusive com estímulo à adoção de mecanismos de mitigação de risco e à ampliação do acesso por micro e pequenas empresas, cooperativas e produtores rurais
- estímulo à cooperação entre instituições financeiras públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais e agentes de fomento, com vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva do biogás e do biometano
- incentivo à adoção de contrapartidas ambientais e à utilização de resíduos locais como insumo para a produção de biogás e biometano.
O relator cita no parecer que o decreto de regulamentação da lei que a CCJ sugeriu aprimorar concede benefício fiscal ao setor. Ele autoriza a redução na base de cálculo do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, nas saídas internas de biogás e biometano.
Para Gil Pereira, o texto fortalece o setor, sem incorrer em vícios de iniciativa por criar obrigações administrativas para o Poder Executivo.
A proposta original define que o crédito verde ficaria a cargo de uma instituição financeira ou de um fundo estadual, em cooperação com bancos federais ou agentes credenciados, com despesas custeadas por recursos orçamentários e por fundos estaduais de inovação e energia.
Traz ainda diretrizes para a concessão de crédito em condições favorecidas, incluindo a possibilidade de taxas de juros reduzidas, prazos compatíveis com o retorno dos investimentos e flexibilização de garantias, de modo a viabilizar economicamente empreendimentos no setor.
Combustíveis renováveis
No parecer, Gil Pereira esclarece que o biogás é um combustível renovável produzido a partir da decomposição biológica de matéria orgânica, como dejetos de animais, resíduos agrícolas e lixo. Ao passo que o biometano é um biocombustível gasoso, constituído majoritariamente pelo metano resultante da purificação do biogás.
O relatório destaca a inauguração, em outubro de 2025, da primeira usina de produção de biometano de Minas Gerais, em Tupaciguara (Triângulo Mineiro), com capacidade de produzir 15.000 metros cúbicos do combustível por dia a partir da vinhaça, subproduto líquido gerado na produção de etanol.
Conforme a autora do projeto, que segue agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, é incontestável que o setor de biometano, apesar de possuir grande potencial renovável e ambiental, ainda enfrenta desafios de investimento inicial, devido aos altos custos para aquisição de digestores, equipamentos de purificação, compressores, estações de abastecimento e redes de distribuição.