Lei Complementar 171
A Lei Complementar 171, aprovada pela ALMG em maio de 2023, destrava o uso de verbas da saúde que foram repassadas pelo Estado em exercícios anteriores aos municípios, mas que não foram utilizadas e estão paradas nos cofres públicos por questões burocráticas.
Prazo para uso de verbas da saúde é estendido
Está publicada no Diário do Executivo (21/10/25) norma que autoriza a extensão do prazo para utilização de verbas da saúde transferidos pelo Estado às prefeituras. A Lei Complementar 186, de 2025, estabelece uma nova data-limite para a aplicação dos recursos: o final do exercício financeiro de 2025.
Os prazos para a execução dos recursos já foram prorrogados duas vezes, mas ainda há prefeituras que não os utilizaram. Além da regra geral de extensão da data-limite até o final de 2025, os municípios e os consórcios ficam vinculados a novos prazos, diante das seguintes hipóteses:
- até o fim do exercício financeiro de 2026, caso o instrumento jurídico se encerre até 31 de dezembro de 2025
- até 12 meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, caso este se encerre após 31 de dezembro de 2025, desde que seu objeto tenha sido cumprido
A Lei Complementar 171 autoriza os municípios a:
- Usar o saldo financeiro remanescente de anos anteriores, destinados à saúde. Esses saldos são resultados de parcerias e convênios firmados com o Estado.
- Transferir os saldos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que estão previstos, mas que ainda não foram feitos.
Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados pelas prefeituras para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) até o dia 31 de dezembro de 2023. Veja o passo a passo abaixo.
Uma vez aptos, municípios e consórcios têm prazo para executar os recursos:
- Saldos financeiros têm que ser executados até o dia 31/12/2025
- Saldos constantes precisam ser executados no prazo de 24 meses após o recebimento dos recursos
Transposição
Transposição é a realocação de recursos entre diferentes programas de trabalho. Há uma troca total do objeto da ação.
Por exemplo: quando a prefeitura entende que, em vez de comprar agulhas e seringas, é mais necessário investir em veículos para o transporte de agentes de saúde.
Transferência
Transferência é a realocação de recursos de uma categoria de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho.
Por exemplo: quando o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) avalia que é melhor investir na reforma de um hospital do que gastar os recursos com a aquisição de material de consumo para esse mesmo hospital.
Saldo constante
Saldo constante são os recursos pactuados com a SES, mas que ainda não foram transferidos aos municípios.
Saldo financeiro
Saldo financeiro são os recursos já repassados pela SES, de exercícios anteriores, mas que estão parados nas contas municipais.
Mais informações
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece sobre o processo de trabalho a ser adotado pelos municípios e consórcios públicos de saúde.