Guia Prático Direitos, Benefícios e Serviços para Pessoa com Deficiência

Sumário


1. Apresentação

É com alegria que a Assembleia de Minas lança este guia, cuja missão é muito especial: aproximar cada cidadã e cada cidadão das leis, dos benefícios e dos serviços que asseguram dignidade, autonomia e respeito às pessoas com deficiência.

A cidadania começa pelo acesso à informação, e conhecer os nossos direitos é o primeiro passo para exercê-los. O tema da inclusão ocupa o centro das grandes transformações sociais que acontecem no Brasil e no mundo e encontra aqui também, no Parlamento mineiro, um espaço de diálogo, escuta e ações concretas. A defesa dos direitos das pessoas com deficiência é um compromisso coletivo assumido pelas deputadas e pelos deputados desta Casa, que reconhecem a importância desses direitos e atuam continuamente para seu fortalecimento.

Por isso, temos tornado a Assembleia cada vez mais acessível, por meio do projeto Assembleia Mais Inclusiva, o qual, com ações inovadoras, busca identificar e superar barreiras e implementar ações que garantam a participação plena de todos. Ampliamos os mecanismos acessíveis no Portal da Assembleia, disponibilizamos a legislação mineira em áudio e incluímos audiodescrição nos programas de interação com o público, como o Casa Aberta.

Podemos citar também como exemplo a parceria firmada em 2024 com a Apae-BH. Pela primeira vez na história da Assembleia, foi possível a contratação de pessoas com deficiência intelectual em nossos quadros, além da efetivação de iniciativas de grande alcance social, como as Corridas da Assembleia, com a participação de associações voltadas para pessoas com deficiência, com destinação de recursos para essas mesmas instituições, e as campanhas de conscientização do Programa Laços da Consciência, que nos convidam à reflexão e ao engajamento.

Este guia é mais um passo nessa caminhada. Ele fortalece nosso compromisso de aproximar a Assembleia da população e de garantir que cada pessoa conheça, compreenda e exerça plenamente seus direitos. A inclusão não é favor: é justiça social, é respeito, é cidadania.

Seguiremos firmes na construção de uma sociedade sem barreiras, em que a diversidade seja reconhecida como força e a igualdade de oportunidades seja uma realidade para todos e todas.

Deputado Tadeu Leite
Presidente


2. Introdução

A ALMG possui uma trajetória consistente na promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A pioneira Lei Estadual nº 8.193/82, nos anos 1980, tornou-se um marco importante nesse percurso e passou a orientar o trabalho parlamentar. A criação, em 2011, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência reforçou ainda mais o diálogo com a sociedade. Cotidianamente, por meio de audiências públicas, debates e proposições legislativas, além de projetos e programas institucionais desenvolvidos ao longo dos últimos anos, a instituição busca transformar as demandas das PcDs em políticas públicas eficazes e em leis de impacto concreto.

Este Guia de Direitos, Benefícios e Serviços das Pessoas com Deficiência é mais uma iniciativa da ALMG que vem somar forças no apoio a cidadãos, famílias e responsáveis. Focada principalmente nas legislações federal e estadual, a publicação reúne conteúdos essenciais e apresenta orientações práticas de acesso a direitos.

A construção deste material valorizou a escuta e a experiência das próprias pessoas com deficiência. Foram realizados grupos focais com servidores da ALMG que têm deficiência, incluindo-se especialistas da Casa e da Apae-BH, parceira essencial neste trabalho. Além disso, foram consultados guias e cartilhas de outros órgãos do País, bem como procedimentos de acesso a benefícios e serviços. Todo o conteúdo foi escrito com base nos princípios da linguagem simples e apresentado de forma clara, com organização visual pensada para facilitar a leitura.

O guia tem início com a definição de pessoa com deficiência segundo a legislação brasileira, aproximando o leitor do conceito que fundamenta os direitos apresentados. Em seguida, traz uma visão geral dos direitos essenciais relacionados à igualdade, à proteção contra discriminação e violência e à participação política e cidadã.

A seção “Direitos, benefícios e serviços”, organizada por temas em ordem alfabética, ocupa a maior parte da publicação. Cada tema (Acessibilidade, Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, entre outros) apresenta informações objetivas e orientações práticas sobre como exercer direitos, solicitar benefícios ou acessar serviços públicos.

Na seção “Entidades de serviço e atendimento à pessoa com deficiência”, o guia apresenta instituições que oferecem apoio especializado e promovem a inclusão das pessoas com deficiência em Minas Gerais. Já a seção “Serviços e órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de atendimento” reúne os principais órgãos responsáveis pela garantia de direitos, incluindo-se estruturas de alcance nacional e estadual. Ao final, há uma seleção de leis de referência para quem deseje aprofundar seus conhecimentos.

Este material foi pensado para fortalecer o acesso à informação e apoiar o exercício da cidadania. A ALMG espera que cada leitor utilize este conteúdo, contribua para ampliar a inclusão em sua comunidade e fortaleça o acesso de todos aos seus direitos.


3. Quem é pessoa com deficiência (PcD)?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015, artigo 2º), “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A ideia principal que a Lei Brasileira de Inclusão traz é esta: o problema para a PcD são as barreiras que existem no ambiente e na sociedade. A lei entende que a deficiência faz parte de como as pessoas são, é uma diversidade natural. Por isso, precisamos de um ambiente sem barreiras, onde todos consigam participar.
Muitas vezes, a PcD é vista de forma errada, como se fosse “incapaz”, “defeituosa” ou “especial”. Mas, como qualquer um, ela quer encontrar seu espaço no mundo, com os mesmos direitos e oportunidades. Isso acontece mesmo com a longa história de preconceito e violência que ela enfrenta.

Algumas pessoas que vivem com limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais não se percebem como pessoas com deficiência. Aspectos culturais do lugar onde vivem, como o próprio preconceito ou a falta de acesso a informação, podem ser algumas das razões para isso.

Por isso, é importante que qualquer pessoa que sinta que tenha uma limitação em sua vida cotidiana, como aquelas descritas na LBI, busque orientação com profissionais capacitados, como assistentes sociais, médicos e outros especialistas. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer dúvidas, indicar os caminhos corretos e garantir que cada pessoa conheça seus direitos e possa participar plenamente da sociedade.

Saiba mais sobre a LBI: Lei nº 13.146/2015 na íntegra.

Segundo o Censo do IBGE de 2022, entre as 198,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade no País,
14,4 milhões ou (7,3%) eram pessoas com deficiência.

  • 7,9 milhões: dificuldade para enxergar
  • 5,2 milhões:  dificuldade para andar ou subir degraus
  • 2,7 milhões:  dificuldade para pegar pequenos objetos ou abrir e fechar tampas
  • 2,6 milhões:  dificuldade para ouvir

Além disso, 2% da população de dois anos ou mais no Brasil tinham duas ou mais dificuldades funcionais.

Minas Gerais segue a proporção do país. Em 2022, entre os 20.094.482 habitantes do Estado, havia 1.472.199 pessoas com deficiência, o que também corresponde a 7,3% do total.


4. Quais são os direitos da pessoa com deficiência?

Antes de tudo, precisamos falar sobre dois direitos essenciais, relacionados à proteção da pessoa com deficiência e à sua participação política. São direitos que garantem a essa pessoa a sua segurança e o seu protagonismo no desenvolvimento de uma sociedade pronta para atender a todos de forma justa.

4.1 Direito à igualdade e à proteção contra maus-tratos

Toda pessoa com deficiência tem direito a viver com liberdade, segurança e igualdade. É proibido qualquer tipo de discriminação, violência ou tratamento cruel (arts. 4º e 5º da LBI).
Se alguém violar esses direitos, procure os órgãos de defesa da pessoa com deficiência para denunciar ou obter informações sobre o caminho a seguir. Os nomes, a descrição e os contatos desses órgãos podem ser consultados no final deste guia, na página 95.

4.2 Direito à participação política e cidadania

A pessoa com deficiência tem os mesmos direitos políticos que qualquer cidadão (artigo 76 da LBI). Isso significa que ela pode:

  • Votar com acessibilidade e, se quiser, com ajuda de uma pessoa de confiança.
  • Candidatar-se em eleições e ocupar qualquer cargo público.
  • Acompanhar debates e campanhas com recursos acessíveis, inclusive naqueles transmitidos pelo rádio e pela televisão.
  • Participar de associações, movimentos sociais e partidos políticos.

O poder público deve garantir que esses direitos sejam respeitados, e você também pode fazer a sua parte:

  • Atualize seus dados no cartório eleitoral (presencialmente ou pelo site do TSE).
  • Peça atendimento acessível com antecedência ao TRE-MG.
  • Busque seus direitos com partidos políticos, conselhos e movimentos sociais.

5. Direitos, benefícios e serviços

5.1 Acessibilidade

A acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer plenamente seus direitos de cidadania e participação social (artigo 53 da LBI).

Adequação de espaços e serviços para acessibilidade

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a acessar edifícios, espaços públicos e privados de uso coletivo, serviços de transporte e sistemas de comunicação e informação de forma acessível, garantindo sua mobilidade e participação social (Lei Federal nº 10.098/2000 – Lei de Acessibilidade).

Como acessar:

  • Verifique se o espaço ou serviço já atende às normas de acessibilidade.
  • Caso existam barreiras físicas ou de comunicação, registre a ocorrência na administração do local, na prefeitura, no órgão gestor do transporte ou na ouvidoria responsável.
  • Em casos de descumprimento persistente, é possível denunciar à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Atendimento com intérprete de Libras

A pessoa surda tem direito a intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de segunda a sexta-feira, em horário comercial, para intermediar a comunicação entre português e Libras. Esse atendimento é garantido em serviços de saúde, justiça, documentação civil e outros, tanto presencialmente quanto on-line.

Como acessar:

  • Solicite o serviço na Casa de Direitos Humanos, localizada na Avenida Amazonas, 558, 3º andar, Belo Horizonte.
  • Telefones: (31) 3270-3226 ou 3270-3627.
  • E-mail: cil@social.mg.gov.br.

É recomendável agendar o atendimento com antecedência para garantir disponibilidade do intérprete.


Contas em formato acessível

Pessoa com deficiência visual tem direito a receber contas de energia elétrica, água, luz, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços em formato acessível, sem custo adicional (artigo 1º da Lei Estadual nº 17.354/2008).

Como acessar:

  • Solicite o formato acessível diretamente à empresa prestadora do serviço.  Em caso de recusa, registre a demanda na ouvidoria da empresa ou no Procon.

Correspondências bancárias e equipamentos de informática adaptados

Pessoa com deficiência visual tem direito a receber correspondências bancárias em braille e utilizar equipamentos de informática adaptados, sem custo adicional (artigo 1º da Lei Estadual nº 20.803/2013).

Como acessar:

  • Solicite o serviço ao banco ou à instituição financeira.
  • Caso não haja atendimento, registre a ocorrência na ouvidoria da instituição ou no Banco Central.

Kit de acessibilidade para cartões de crédito

Pessoa com deficiência visual tem direito a receber, sem custo, um kit que torne o uso do cartão de crédito acessível, com etiqueta em braille, identificação do tipo de cartão em braille e porta-cartão com informações em braille (artigo 21-A da Lei Federal nº 10.098/2000).

Como acessar:

  • Solicite o kit diretamente à instituição financeira emissora do cartão.
  • Se houver dificuldade, registre a solicitação na ouvidoria do banco ou no Banco Central.

Vagas de estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a vagas de estacionamento reservadas, sinalizadas e acessíveis, em vias públicas e áreas de estacionamento públicas ou privadas de uso coletivo. As vagas reservadas devem corresponder a 2% do total de vagas ou, no mínimo, deve haver uma vaga em cada local (Lei Federal nº 10.098/2000 e Resolução nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito).

Como acessar:

  • Verifique se o estacionamento ou a via pública possui vagas reservadas sinalizadas.
  • Caso não haja vagas disponíveis ou estejam ocupadas irregularmente, registre a situação no órgão de trânsito do município.
  • Se a situação persistir, recorra à ouvidoria do órgão de trânsito ou ao Ministério Público.
  • Veja também o item “Credencial de estacionamento para PcD” dentro do tema Transporte e Trânsito deste guia.


5.2 Assistência social

A pessoa com deficiência e a sua família têm direito à proteção social (artigo 39 da LBI). Isso significa que elas podem contar com ajuda para viver com mais autonomia, com apoio da família e da comunidade.

Essa assistência pode incluir:

  • Serviços e programas para garantia de renda mínima.
  • Acolhimento e orientação para enfrentar dificuldades.
  • Serviços que ajudam no dia a dia e no convívio com a família e a comunidade.
  • Acesso a programas que fortalecem sua autonomia.

Como acessar:

  • Procure a secretaria de assistência social ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência e saiba como conhecer melhor e garantir seus direitos.

Cad-Único: garantia de acesso a benefícios sociais

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é necessário para acessar vários programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família, a tarifa social de energia elétrica, entre outros.

Quem pode se cadastrar:

  • Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Famílias com renda total de até três salários mínimos.
  • Qualquer família com renda acima desse valores e que precise ou já participe de programas sociais ligados ao CadÚnico.

Como se cadastrar:

Apoio especializado para quem teve seus direitos violados

Pessoa com deficiência ou idosa que sofreu violência, abandono, maus-tratos ou negligência tem direito a um atendimento especial da assistência social. Familiares e cuidadores também podem ser atendidos.

O que é oferecido:

  • Apoio para superar situações de violação de direitos.
  • Orientação sobre como acessar benefícios e políticas públicas.
  • Acompanhamento até serviços essenciais, como banco, mercado ou farmácia.
  • Apoio e orientação para cuidadores e familiares.

Onde solicitar:

  • Procure a secretaria de assistência social ou o Cras mais próximo de sua residência.

Se você ou alguém que você conhece está em situação de risco ou vulnerabilidade, procure ajuda. Esse atendimento é gratuito e sigiloso.


BPC – Um salário mínimo por mês para quem precisa

O BPC garante o pagamento de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência que não tem renda suficiente para viver com dignidade nem pode contar com a ajuda financeira da família (artigo 203 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal no 8.742/1993).

Onde solicitar:

  • No Cras mais próximo, para orientação e inscrição no CadÚnico.  Diretamente pelo site ou pelo app Meu INSS: meu.inss.gov.br.

Dúvidas: Ligue 135 (INSS).


Atendimento em casa para pessoa com deficiência

Se a pessoa com deficiência tem mobilidade reduzida e dificuldade para sair de casa, ela pode receber atendimento da assistência social no próprio domicílio.

O que é oferecido:

  • Visitas de profissionais para orientação e apoio em casa.
  • Acompanhamento com um plano de cuidado personalizado.
  • Atividades em grupo no Cras ou em espaços públicos, quando possível.  Apoio para os familiares nos cuidados diários.

Onde solicitar:

  • No Cras mais próximo da residência da pessoa com deficiência. Leve documentos pessoais e, se possível, um comprovante de endereço.

Residência inclusiva

A residência inclusiva é um serviço de acolhimento para jovens e adultos com deficiência, maiores de 18 anos, que estão afastados da família ou cujas famílias não têm condições de se sustentar.

Nesses locais, o indivíduo vive acompanhado em uma casa estruturada, com apoio de cuidadores e profissionais. O objetivo é garantir moradia, cuidado, segurança, autonomia e inclusão social.

Onde solicitar:

  • Procure o Cras mais próximo da sua casa. A equipe vai avaliar a situação e orientar o encaminhamento.

Esse serviço é gratuito e garantido por lei (art. 31 da LBI).


5.3 Atendimento prioritário

A pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário em todas as situações e instituições (artigo 9º da LBI). Esse direito deve ser respeitado em órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços, instituições financeiras e qualquer lugar em que haja atendimento organizado por fila ou senha (Lei Estadual nº 23.902/2021 e Lei Federal nº 10.048/2000).

Esse direito inclui a prioridade nas seguintes situações:

  • Proteção e socorro em qualquer situação.
  • Atendimento em igualdade de condições, com disponibilização de recursos humanos e tecnológicos.
  • Acesso a informações e comunicação acessível. Recebimento de restituição de imposto de renda.
  • Tramitação mais rápida em processos judiciais e administrativos em que a pessoa for parte ou interessada.

É importante lembrar que a prioridade para a pessoa com deficiência nos serviços de emergência públicos não é absoluta, e está condicionada aos protocolos de atendimento médico da unidade de saúde.


Assentos reservados para atendimento

Todos os locais de atendimento ao público devem ter assentos preferenciais sinalizados e acessíveis. Empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos devidamente identificados para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, conforme a Lei Federal nº 10.048/2000 e o Decreto nº 5.296/2004.

Como acessar:

  • Solicite atendimento prioritário ou assento reservado no momento do atendimento.
  • Caso haja recusa, registre a ocorrência na ouvidoria da instituição, no Procon ou no Ministério Público.
  • Para transporte coletivo, denuncie irregularidades à secretaria de transporte municipal ou estadual.


5.4 Cultura, esporte, lazer e turismo

A pessoa com deficiência tem direito de participar de atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer em igualdade de condições com todas as outras pessoas. Isso inclui o acesso a teatros, cinemas, museus, shows, eventos esportivos, parques, hotéis, pontos turísticos e demais espaços de lazer.

Todos esses locais devem garantir acessibilidade física, de comunicação e de informação, para que a participação seja plena e segura (artigo 42 da LBI).

Meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer

A pessoa com deficiência tem direito à meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer. Quando ela precisa de um acompanhante, ele também tem direito à meia-entrada (conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015).

Como acessar:

  • No momento da compra do ingresso, informe que você tem direito à meia-entrada.
  • Apresente, no ato da compra ou na entrada do evento, um documento válido que comprove a deficiência, como:
    • Cartão de BPC;
    • carteira de identidade diferenciada para PcD;
    • laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência;
    • laudo médico ou atestado emitido pelo INSS que comprove a aposentadoria por invalidez.
  • Se houver recusa, registre reclamação na empresa responsável pelo evento ou na Ouvidoria de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Espaços e assentos reservados para pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência tem direito a assentos e espaços reservados em locais de eventos e atividades culturais, esportivas e de lazer, com acessibilidade e segurança (Decreto Federal nº 5.296/2004). Estabelecimentos com lotação de até mil lugares devem reservar 2% dos espaços para pessoa em cadeira de rodas e 2% de assentos para PCD e pessoa com mobilidade reduzida. Se a lotação for acima de mil lugares, a reserva mínima passa a ser de 20 espaços para cada um desses grupos.

Como acessar:

  • Ao comprar o ingresso, peça o assento ou espaço reservado para pessoas com deficiência. Solicite o benefício com antecedência para garantir a disponibilidade.
  • Apresente um documento que comprove a deficiência, se for solicitado (laudo médico, cartão de benefício, etc).
  • Se houver recusa ou dificuldade, registre a reclamação com a organização do evento, na ouvidoria ou no Procon.

Brinquedos adaptados em espaços públicos

A pessoa com deficiência tem direito a brinquedos e equipamentos de lazer acessíveis em parques, praças e outros espaços públicos de uso coletivo, conforme o artigo 4º da Lei Federal nº 10.098/2000.

Regras principais:

  • Pelo menos 5% de cada brinquedo ou equipamento devem ser adequados para pessoas com deficiência.
  • Os brinquedos acessíveis devem ser identificados, facilitando sua utilização.

Como acessar:

  • Procure os brinquedos acessíveis nos parques, praças e espaços públicos.
  • Caso não haja brinquedos adaptados ou identificados, registre reclamação na prefeitura, na secretaria de esportes ou lazer ou na Ouvidoria de Direitos da Pessoa com Deficiência.


5.5 Educação

A pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, do ensino infantil à universidade, ao longo de toda a vida.

A escola deve garantir condições de igualdade, com acessibilidade e recursos que ajudem no aprendizado. A educação deve buscar o pleno desenvolvimento da pessoa e preparar para o exercício da cidadania e para o trabalho (artigo 27 da LBI).

Proibição de cobrança de taxas extras para pessoa com deficiência em instituições de ensino

As instituições privadas de ensino não podem cobrar nenhuma taxa extra de pessoa com deficiência na matrícula, mensalidade ou anuidade (artigo 28 da LBI).
Esse direito é para garantir que ela tenha acesso à educação sem barreiras financeiras adicionais.

Caso haja cobrança indevida e o diálogo com a instituição de ensino não seja suficiente, você pode procurar os canais de defesa da pessoa com deficiência indicados neste guia.

Matrícula garantida para estudante da educação especial

Se você é uma pessoa com deficiência, autismo ou altas habilidades/superdotação (público da educação especial), tem o direito garantido de matrícula na escola pública regular.

A vaga para quem precisa desse atendimento não pode ser negada. Se isso acontecer, você deve procurar a secretaria municipal ou estadual de educação. Também pode fazer contato com os demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência indicados neste guia para orientações.

Profissionais de apoio escolar para estudante com deficiência

As escolas públicas e privadas devem oferecer profissionais de apoio escolar para ajudar estudante com deficiência a participar das aulas e das atividades, garantindo um aprendizado mais acessível (artigo 28 da LBI).

Esses profissionais auxiliam o estudante na alimentação, na higiene, na locomoção, nas tarefas escolares, na comunicação e no uso de recursos necessários para seu desenvolvimento. A escola deve oferecer esse serviço gratuitamente, sem qualquer cobrança extra ao aluno e à sua família.

Como acessar:

  • Apresente um laudo médico que comprove a necessidade de apoio.
  • Solicite formalmente o apoio na escola e na secretaria de educação do município ou do Estado.
  • Esses órgãos analisam o caso e, quando necessário, fazem a contratação do profissional especializado.

Atendimento educacional especializado (AEE) para estudante com deficiência, autismo ou altas habilidades

O AEE é um serviço gratuito que ajuda estudante com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação. Pode ser oferecido em escolas particulares e é obrigatório nas escolas públicas e em instituições sem fins lucrativos que possuem convênio com o poder público.

O serviço complementa o ensino regular, oferecendo apoio para o desenvolvimento das habilidades e o aprendizado de cada aluno. Sempre que possível, o atendimento acontece dentro da própria escola regular, para facilitar a inclusão.

Como solicitar:

  • Acesse o site do governo de Minas Gerais para saber onde e como pedir o AEE: mg.gov.br/servico/acessar-o-atendimento-educacional-especializado-aee.

Educação bilíngue em Libras e português para estudante surdo

A pessoa surda tem direito a receber educação bilíngue, ou seja, aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda língua (artigo 28 da LBI).

Esse ensino acontece em escolas e classes bilíngues, assim como em escolas inclusivas que oferecem apoio para o aprendizado das duas línguas.

Como acessar:

  • Procure a secretaria municipal ou estadual de educação para pedir informações sobre a disponibilidade e solicitar a matrícula em escola ou classe bilíngue.
  • Informe a necessidade de atendimento bilíngue para garantir o direito.
     

Ensino de Libras, braille e tecnologia assistiva para estudante com deficiência

O poder público deve garantir o ensino de Libras e do Sistema Braille e o uso de recursos de tecnologia assistiva. Também deve criar, incentivar, acompanhar e avaliar essas ações, para ajudar os estudantes a desenvolver suas habilidades, ter mais autonomia e participar plenamente da vida escolar e social (artigo 28 da LBI).

Como acessar:

  • Solicite o atendimento especializado na escola ou em classes específicas.
  • Procure a secretaria de educação do seu município ou do Estado e informe a necessidade desses recursos.
  • Caso tenha dificuldade em acessar esse direito, busque orientação nos órgãos de defesa da pessoa com deficiência.


5.6 Habitação

A pessoa com deficiência tem direito a viver em moradia digna. Ela pode morar com a família, com cônjuge ou companheiro(a), sozinha ou em moradia para vida independente, como a residência inclusiva – espaço adaptado e com apoio para pessoa com deficiência que não tem condições de morar sozinha ou cuja família não tenha condições de se sustentar (artigo 31 da LBI).

Como acessar:

  • Procure a secretaria de assistência social ou o Cras mais próximo de sua residência para saber sobre programas de moradia.

Acesso a moradia em programas habitacionais

Nos programas de moradia do governo ou financiados com recursos públicos, deve haver:

  • Acessibilidade nas unidades habitacionais.
  • Reserva de vagas para pessoa com deficiência — mínimo de 3% no Brasil (artigo 32 da LBI). Em Minas Gerais, a reserva é maior: 12% (Lei Estadual nº 25.128/2025).

Como acessar:

  • Procure a secretaria municipal de habitação ou de assistência social para se informar ou se inscrever nos programas habitacionais.
  • Informe sua condição de pessoa com deficiência e solicite o benefício no programa de moradia.
  • Em caso de negativa, acione o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência ou a Defensoria Pública.


5.7 Identificação pessoal

Inclusão de informações sobre deficiência na Carteira de Identidade Nacional

A pessoa com deficiência pode solicitar a inclusão de informações sobre sua deficiência na Carteira de Identidade Nacional, no momento da emissão do documento (Decreto Federal nº 10.977/2022). Isso garante que o registro seja oficial e reconhecido e permite que a condição de deficiência seja mais facilmente identificada nas situações de acesso aos direitos.

Como acessar:

  • Agende o atendimento pelo Portal Cidadão MG: mg.gov.br/pagina/comoagendar-carteira-de-identidade-nacional.
  • Compareça ao atendimento em postos UAI ou outra unidade disponível no município.
  • Órgão responsável: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
     

Certificado da Pessoa com Deficiência

Documento que comprova oficialmente a condição de deficiência. Ele é emitido pelo INSS e pode ser usado em diferentes situações em que seja necessário apresentar essa comprovação.

Quem tem direito:

  • Pessoa que já recebe o BPC ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
  • Pessoa que teve a deficiência reconhecida em avaliação do INSS nos últimos dois anos, mesmo que o BPC tenha sido negado.

Como solicitar:

  • Pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br/). Basta fazer login com CPF e senha, digitar “Certificado da Pessoa” no campo de pesquisa e gerar o documento. O certificado é emitido automaticamente.
  • Presencialmente: com agendamento prévio pelo telefone 135 em uma agência do INSS ou unidade parceira.
     

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito à Ciptea, que garante a comprovação de sua condição para usufruto da prioridade em serviços essenciais, como educação, assistência social e saúde (Lei Federal nº 12.764/2012).

Como acessar:

Cordões de identificação para deficiências ocultas

Nem todas as deficiências são visíveis. Muitas pessoas têm deficiências ou condições de saúde que não aparecem à primeira vista, como autismo, epilepsia, surdez parcial, doenças crônicas, entre outras. Os cordões de identificação para deficiências ocultas são utilizados para facilitar a comunicação e a interação com outras pessoas, indicando que o indivíduo pode precisar de algum tipo de apoio ou acolhimento específico.

  • Girassol: o cordão com estampa de girassóis é um símbolo internacional de deficiências ocultas. No Brasil ele também foi instituído como símbolo nacional (artigo 2º-A da LBI). Ele é amplamente reconhecido em diversos países e locais, incluindo-se aeroportos e redes de transporte.
  • Quebra-cabeça: símbolo de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Ele serve para sinalizar que a pessoa pode precisar de atendimento diferenciado ou de apoio em situações específicas. A Lei Federal nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana), reconhece a fita quebra-cabeça como símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, embora não cite explicitamente o uso do cordão.
  • Mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana: em Minas Gerais, essa estampa foi reconhecida pela Lei Estadual Lei nº 25.351/2025 como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.

Além desses, outros cordões também são bastante usados, porém menos conhecidos. Alguns exemplos são o símbolo do infinito colorido (representando a neurodiversidade) e os cordões com cores específicas, como a amarela para deficiência visual ou a branca para deficiência auditiva.

Importante:

  • As leis reconhecem esses símbolos, mas deixam claro que os cordões não substituem documentos ou laudos médicos que comprovem a deficiência quando exigidos por lei.

Como adquirir:

  • O cordão de identificação para pessoa com deficiência oculta pode ser adquirido tanto através de compra em lojas especializadas quanto em algumas iniciativas de distribuição gratuita, como as oferecidas por prefeituras ou instituições.


5.8 Imposto e benefícios fiscais

Direito a incluir pessoa com deficiência como dependente no Imposto de Renda

A pessoa com deficiência pode ser considerada dependente para fins de Imposto de Renda. Isso garante deduções na declaração, conforme a legislação federal:

  • Filhos ou enteados: até 21 anos ou de qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho (artigo 35, III, Lei Federal nº 9.250/1995).
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem pais: até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho (artigo 35, V, Lei Federal nº 9.250/1995).
  • Pessoa com deficiência: de qualquer idade, e capaz para o trabalho, desde que a remuneração não ultrapasse o limite de deduções permitido (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.141/2023).

Como acessar:

Isenção de impostos na compra de veículos para pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência tem direito à isenção de impostos na compra de veículos, para facilitar a mobilidade e a independência. Isso inclui:

  1. Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
    • A isenção do IPI é destinada à pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental e à pessoa com transtorno do espectro autista. A isenção do IOF é garantida à pessoa com deficiência física.
    • Como acessar: siga o passo a passo disponível no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen).
  2. Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
    • Destinada a pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista (Decreto nº 48.589/2023).
    • Como acessar: solicite o benefício pelo site do governo de Minas Gerais.
  3. Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

5.9 Justiça: direito ao acesso e ao reconhecimento igual perante a lei

A pessoa com deficiência tem direito à igualdade no acesso à Justiça, aos serviços notariais e de registro e ao reconhecimento de sua capacidade legal, o que garante participação plena na vida jurídica e proteção de seus direitos (artigos 8º e 79 a 85 da LBI).

Acesso à Justiça

A pessoa com deficiência tem direito a acessar a Justiça em igualdade de condições com os demais cidadãos. O poder público deve disponibilizar adaptações e recursos de tecnologia assistiva sempre que solicitados, permitindo participação plena em processos judiciais e administrativos (artigo 79 da LBI).

Como acessar:

  • Solicite o benefício ao tribunal, ao defensor público, ao Ministério Público ou ao advogado as adaptações necessárias, como intérprete de Libras, documentos em formato acessível, leitura em áudio ou softwares de acessibilidade.

Participação em processos judiciais

A pessoa com deficiência tem direito a todos os recursos de tecnologia assistiva que assegurem acesso à Justiça, seja como parte do processo, testemunha, advogada, defensora pública, magistrada ou membro do Ministério Público. Ela também tem direito a acessar todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia (artigo 80 da LBI).

Como acessar:

  • Informe-se sobre os recursos disponíveis no cartório, no fórum ou no tribunal onde tramita o processo.
  • Solicite os recursos de acessibilidade ao protocolo do processo ou ao juiz responsável.
  • Caso precise de apoio, contate a Defensoria Pública, o Ministério Público ou seu (sua) advogado(a) para orientação e acompanhamento.

Curatela: proteção legal, com a preservação da autonomia da pessoa com deficiência

A curatela é uma medida prevista na lei para ajudar pessoas que, por algum motivo, tenham dificuldade de cuidar de si mesmas ou de administrar seus bens. Ela é usada apenas em situações especiais, quando realmente não há outra alternativa, e deve durar o menor tempo possível.

A curatela deve afetar apenas questões relacionadas ao patrimônio e às negociações, sem interferir nos direitos à saúde, à educação, ao trabalho, ao voto, ao casamento, à sexualidade e à privacidade ou nas decisões sobre o próprio corpo. (artigos 84 e 85 da LBI).

Quem pode solicitar a curatela?

  • Pais ou responsáveis legais da pessoa com deficiência.
  • Cônjuge ou companheiro.
  • Outros familiares próximos.
  • O Ministério Público, em casos de ausência de familiares interessados.

Como acessar:

  • Busque um advogado especializado em direitos de pessoas com deficiência ou a Defensoria Pública para iniciar uma ação judicial.
  • A pessoa com deficiência passará por uma análise por profissionais da saúde para avaliar a real necessidade da curatela.
  • A pessoa com deficiência também deve ser ouvida no processo, exceto se sua condição impossibilitar esse ato.
  • A Justiça decidirá pela curatela, estabelecendo sua extensão e limites.
  • Em caso de descumprimento, registrar denúncia na ouvidoria do tribunal ou no Ministério Público.


5.10 Previdência social

Aposentadoria

A pessoa com deficiência que é segurada do INSS tem direito a:

  1. Aposentadoria especial para pessoa com deficiência (Lei Complementar Federal nº 142/2013):
    • Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres, 25 anos para homens.
    • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulheres, 29 anos para homens.
    • Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres, 33 anos para homens.
      Os graus de deficiência — grave, moderada e leve — são definidos em avaliação feita pelo INSS, o qual considera o impacto da deficiência na vida e no trabalho da pessoa.
    • Alternativa por idade: independentemente do grau de deficiência, aposentadoria aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que tenha contribuído o mínimo de 15 anos e comprove a deficiência durante esse período.
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente
    Destinada a qualquer segurado do INSS que se tornou incapaz de trabalhar, incluindo-se pessoa com deficiência nessa condição.
    Como acessar:
    • Pelo site do INSS: meu.inss.gov.br/#/login.
    • Pelo aplicativo Meu INSS.
    • Por telefone: 135 (para agendamento de atendimento presencial).

Prorrogação do salário-maternidade

Mãe de criança com deficiência permanente causada por síndrome congênita ligada ao vírus zika tem direito a 60 dias extras de salário-maternidade, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial (artigo 71 da Lei Federal nº 8.213/1991).

Como acessar:

  • Solicite o benefício ao INSS pelo telefone 135 e siga as orientações.
  • Apresente a documentação que será solicitada pelo INSS para comprovar a deficiência da criança.

Reabilitação profissional e social para segurado da Previdência Social

Pessoa segurada do INSS, inclusive aposentada, tem direito a (re)educação e (re)adaptação profissional e social para participar do trabalho e da vida cotidiana, por meio da reabilitação profissional (Lei Federal nº 8.213/1991). Isso inclui:

  • Fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de auxílio à locomoção, incluindo-se reparação ou substituição, quando ajudarem a recuperar ou manter a capacidade funcional.
  • Equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação social e profissional.
  • Transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
  • Auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio, conforme regulamento.

Como acessar:

  • Para a reabilitação profissional, a pessoa precisa ser encaminhada pela perícia médica, geralmente na avaliação do benefício por incapacidade.
  • No INSS, uma equipe de profissionais acompanha e orienta a pessoa durante a reabilitação.
  • Quando a pessoa conclui o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS entrega o Certificado de Reabilitação Profissional. Esse documento permite que ela concorra às vagas de emprego reservadas pela Lei de Cotas.


5.11 Saúde

Toda pessoa com deficiência tem direito a ser atendida pelo SUS, para qualquer tipo de cuidado, de forma gratuita e igualitária (artigo 18 da LBI).

O SUS oferece:

  • Ações de prevenção de deficiências – ações de saúde para evitar que a deficiência apareça ou piore, como vacinas, exames no bebê, cuidados na gravidez, controle de doenças e prevenção de acidentes.
  • Serviços de reabilitação (física, sensorial, intelectual e psicossocial) – serviços e tratamentos que ajudam a pessoa com deficiência a recuperar ou melhorar habilidades e funções, para ter mais independência e qualidade de vida.
  • Atendimento na atenção primária (postos de saúde) e na atenção especializada (centros de referência e hospitais).

Como acessar:

  • Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa. Leve um documento oficial com foto e um comprovante de endereço (água ou luz).

Direito a acompanhante na internação e observação

A pessoa com deficiência tem o direito de ter um acompanhante durante a internação ou o período de observação em hospital ou unidade de saúde (artigo 22 da LBI).

Esse acompanhante pode ser um familiar ou uma pessoa de confiança e estará presente para oferecer apoio e conforto e ajudar na comunicação com os profissionais de saúde.

Como acessar:

  • Para garantir esse direito, preste informação sobre o acompanhante à equipe do hospital no momento da internação ou da observação.

Atendimento domiciliar para pessoa com deficiência grave

Esse serviço oferece cuidados de saúde em casa para pessoa com deficiência grave que não está internada no hospital, mas precisa de acompanhamento e apoio.

Profissionais de saúde visitam a casa do paciente para:

  • Avaliar a saúde e ajudar no tratamento.
  • Apoiar a família ou os cuidadores nas tarefas diárias.
  • Orientar sobre medicamentos, alimentação e prevenção de doenças.

Onde solicitar:

  • Procure a UBS mais próxima de sua residência.

Esse atendimento está garantido pela Lei Federal nº 7.853/1989 e pela Lei Brasileira de Inclusão (artigo 18).


Fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) pelo SUS

O SUS fornece gratuitamente diversos dispositivos para auxiliar a mobilidade e a funcionalidade da pessoa com deficiência, ou com necessidades específicas, desde que haja indicação médica ou de equipe multiprofissional.

Esses recursos podem incluir, por exemplo:

  • Coletes, palmilhas e calçados ortopédicos.
  • Cadeiras de rodas adaptadas.
  • Bengalas, muletas e andadores.
  • Aparelhos para correção de alterações auditivas ou visuais.
  • Outros dispositivos de apoio, conforme a necessidade.

É importante lembrar que a disponibilidade de determinados equipamentos pode variar de acordo com a região; por isso, a avaliação especializada é fundamental para garantir que a pessoa receba o recurso mais adequado.

Onde solicitar:

  • Procure a UBS mais próxima de sua casa. Após avaliação por profissionais, poderá ser indicado o encaminhamento a um Centro Especializado em Reabilitação (CER) e, depois, a uma oficina ortopédica para a confecção ou a entrega do dispositivo.


5.12 Trabalho e emprego

A pessoa com deficiência não pode sofrer, por causa da deficiência, nenhum tipo de discriminação para conseguir um emprego ou permanecer nele ou progredir na carreira. Ela tem direito a trabalhar em ambientes acessíveis e inclusivos, com igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas (artigo 34 da LBI). Isso inclui:

  • Exercer qualquer profissão ou função, de sua livre escolha e aceitação, sem que a deficiência seja um impedimento.
  • Receber remuneração igual para trabalho de igual valor, sem discriminação salarial.

Como acessar:

  • Ao se candidatar a vagas no mercado formal ou em concursos públicos, informe sua condição para ter acesso a adaptações necessárias.
  • Se for empregado, solicite ao empregador recursos de acessibilidade e adaptações para o seu trabalho.
  • Em caso de discriminação, recusa de adaptação ou desigualdade salarial, procure o Ministério Público do Trabalho, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.

Cotas para pessoa com deficiência em empresas

As empresas com mil ou mais funcionários são obrigadas, por lei, a contratar pessoas com deficiência em uma porcentagem que varia entre 2% e 5% do total de empregados (artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991). Esse percentual aumenta de acordo com o número de trabalhadores da empresa: quanto maior o quadro de pessoal, maior deve ser a reserva. O objetivo é garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando oportunidades reais de acesso e de permanência em condições de igualdade com os demais empregados.

Como acessar:

  • Ao se candidatar a uma vaga, informe que você é pessoa com deficiência e apresente os documentos que provam essa condição, como laudo médico ou declaração do INSS.
  • Informe também suas necessidades para o processo de seleção, para garantir a concorrência em igualdade com os demais candidatos.
  • Se a empresa não cumprir a cota ou recusar indevidamente sua candidatura, procure o Ministério Público do Trabalho ou outros órgãos de defesa da pessoa com deficiência para denúncia ou orientação.

Reserva de vagas em concursos públicos para pessoa com deficiência

No Brasil, até 20% das vagas em concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência (Lei Federal nº 8.112/1990). A lei também prevê que o mínimo de vagas reservadas deve ser de 5% (Decreto nº 3.298/1999).

Em Minas Gerais: a administração pública direta e indireta deve reservar 10% dos cargos ou empregos públicos para pessoas com deficiência (Lei Estadual nº 11.867/1995).

Como acessar:

  • Ao se inscrever em concursos públicos, indique sua condição de pessoa com deficiência conforme solicitado no edital.
  • Em caso de dúvidas ou problemas na reserva de vagas, procure a Comissão do concurso.

Participação em cursos, treinamentos e oportunidades de crescimento no trabalho

A pessoa com deficiência tem direito de participar, em igualdade de condições com os demais empregados, de cursos, treinamentos, programas de educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos oferecidos pelo empregador (artigo 34 da LBI).

Como acessar:

  • Fique atento às oportunidades oferecidas pela sua empresa ou organização e solicite sua inscrição ou participação de acordo com as orientações.
  • Se houver dificuldade ou barreiras de acesso, registre a situação e peça apoio ao RH, à ouvidoria ou ao sindicato.
  • Persistindo a recusa, procure a Superintendência Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou outros órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Inclusão no trabalho

A pessoa com deficiência tem direito a trabalhar em condições que garantam sua inclusão. Ela deve receber recursos de tecnologia assistiva (como softwares e equipamentos ajustados), adaptações razoáveis no ambiente e na função, capacitação profissional e apoio para conseguir e manter de forma competitiva um emprego no mercado de trabalho (artigo 37 da LBI).

Como acessar:

  • Peça ao seu gestor ou ao setor de Recursos Humanos as adaptações e os recursos necessários.
  • Sempre que possível, faça o pedido por escrito (e-mail ou protocolo), para ter registro da solicitação e garantir mais clareza sobre suas necessidades.
  • Caso haja negativa ou omissão, procure o setor de recursos humanos, o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Incentivo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo

A pessoa com deficiência pode receber estímulo para empreender ou trabalhar de forma autônoma. Isso inclui acesso a programas de microcrédito e incentivos fiscais que ajudam a iniciar ou expandir negócios (artigo 35 da LBI).

Como acessar:

  • Procure a secretaria de desenvolvimento econômico ou órgãos de apoio a microempreendedores no seu município ou estado.
  • Informe sua condição de pessoa com deficiência para solicitar os programas e incentivos voltados a esse público.

Capacitação profissional e reabilitação para pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência tem direito a receber todos os recursos necessários para participar de:

  • Serviços de habilitação profissional (preparação para o trabalho).
  • Reabilitação profissional (recuperação e adaptação de habilidades).
  • Educação profissional, em ambientes acessíveis e inclusivos.

O objetivo é que ela possa se capacitar para um trabalho adequado às suas habilidades, conseguir emprego, mantê-lo e progredir na carreira (artigo 36 da LBI).

Como acessar:

  • Procure o Cras, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), o INSS ou o setor da prefeitura responsável pela área de trabalho, emprego e renda no seu município.
  • Solicite informações sobre programas de habilitação, reabilitação e educação profissional adaptados.

Redução da jornada de trabalho para servidor público cuidador

O servidor público estadual que cuida legalmente de uma pessoa com deficiência em tratamento especializado tem direito à redução da jornada de trabalho (Lei Estadual nº 9.401/1986).

Como acessar:

  • Solicite o benefício formalmente ao setor de Recursos Humanos da sua instituição, apresentando documentação que comprove a responsabilidade legal e o tratamento especializado.


5.13 Transporte e trânsito

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a transporte seguro e acessível, em igualdade de condições com as demais pessoas (artigo 46 da LBI). Isso inclui:

  • Eliminação de barreiras físicas e obstáculos que dificultem o acesso.
  • Pontos de parada, estações e terminais acessíveis no transporte coletivo.
  • Segurança no embarque e no desembarque (artigo 9º da LBI).

Informe-se sobre a acessibilidade nos terminais, linhas de transporte coletivo e demais serviços de transporte da sua cidade. Caso encontre barreiras ou dificuldades, registre a ocorrência na empresa de transporte, na secretaria municipal ou estadual de transportes ou nos demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Credencial de estacionamento para PcD

A credencial de estacionamento é o documento (digital ou impresso) que garante o direito de usar as vagas reservadas para pessoas com deficiência em áreas públicas e privadas. Ela é obrigatória para identificar o veículo autorizado e evitar multas.

Como acessar:

  • Procure informações no órgão de trânsito da sua cidade (o processo pode variar em cada município).
  • Solicite a credencial presencialmente ou pela internet, conforme o serviço disponível.
  • Ao estacionar em vaga reservada, deixe a credencial visível no painel do veículo.

Transporte coletivo acessível

A pessoa com deficiência tem direito a veículos e instalações de transporte coletivo acessíveis – terrestre, aquaviário e aéreo – incluindo-se estações, portos e terminais. Isso garante:

  • Informações acessíveis sobre todos os pontos do itinerário.
  • Prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque.
  • Acesso em igualdade de condições com os demais passageiros (artigo 48 da LBI).

Como acessar:

  • Informe-se sobre a acessibilidade diretamente com a empresa de transporte ou com a autoridade de transporte local.
  • Se houver barreiras físicas, falta de informação ou descumprimento da prioridade, registre ocorrência na empresa, na secretaria municipal ou estadual de transportes, ou na Ouvidoria de Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • Em casos persistentes de descumprimento, denuncie o fato ao Ministério Público.

Direito de acesso com o cão-guia

A pessoa com deficiência visual tem direito de entrar e permanecer acompanhada de cão-guia em todos os meios de transporte e locais públicos ou privados de uso coletivo, sem restrições (Lei Federal nº 11.126/2005, Decreto Federal nº 5.904/2006 e Lei Estadual nº 15.380/2004).

Como acessar:

  • Informe-se com empresas de transporte, estabelecimentos e órgãos públicos sobre a entrada de cães-guia.
  • Leve sempre a documentação do cão-guia, como a carteira de vacinação atualizada e a identificação de treinamento.
  • Caso haja recusa ou dificuldade de acesso, registre a ocorrência na empresa responsável e nos órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Táxis acessíveis

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a transporte em táxis acessíveis, em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei Brasileira de Inclusão garante que pelo menos 10% da frota de empresas de táxi sejam compostos por veículos adaptados para atender a esse público (artigo 51 da LBI). Isso inclui:

  • Veículos adaptados para o transporte de cadeiras de rodas.
  • Espaço e equipamentos que garantam segurança e conforto durante a viagem.
  • Condições adequadas para embarque e desembarque.

Como acessar:

  • Solicite um veículo acessível ao entrar em contato com empresas ou cooperativas de táxi.
  • Informe, no momento da solicitação, se precisa de adaptação para cadeira de rodas ou outro recurso de acessibilidade.

Tarifas de táxi iguais para todos

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a pagar o mesmo valor cobrado de qualquer outro passageiro pelo serviço de táxi. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança de tarifas diferentes ou de valores adicionais apenas pelo fato de o passageiro ter deficiência (artigo 51 da LBI). Isso garante que a acessibilidade seja parte do serviço regular, sem custo adicional.

Como acessar:

  • Ao contratar um táxi, verifique se a tarifa segue o valor regular aplicado aos demais passageiros.
  • Caso haja cobrança indevida, peça nota ou recibo e registre a reclamação na secretaria municipal de transportes ou nos órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Veículos adaptados em locadoras

A pessoa com deficiência tem direito a alugar veículos adaptados para garantir sua mobilidade e segurança. A Lei Brasileira de Inclusão determina que as empresas de locação de veículos devem oferecer, no mínimo, um carro adaptado a cada grupo de 20 veículos de sua frota (artigo 52 da LBI).

Esses veículos devem contar, pelo menos, com:

  • Câmbio automático.  
  • Direção hidráulica.  
  • Vidros elétricos.
  • Comandos manuais de freio e de embreagem.

Como acessar:

  • Ao procurar uma locadora, solicite um veículo adaptado com antecedência, informando suas necessidades específicas.
  • Verifique se o carro disponibilizado atende às exigências da lei.

Veículos adaptados em autoescolas

A pessoa com deficiência física tem direito a aprender a dirigir em veículo adaptado, quando se matricular em um centro de formação de condutores.

De acordo com a Lei Estadual nº 18.940/2010, toda autoescola com frota superior a dez veículos deve ter pelo menos um carro adaptado para esse fim.

Como acessar:

  • Ao procurar uma autoescola, informe a sua necessidade e verifique se há veículo adaptado disponível.
  • Solicite que o treinamento prático seja realizado exclusivamente nesse carro.

Gratuidade no transporte coletivo municipal

Em diversas cidades, a PcD tem direito à gratuidade nas linhas de transporte coletivo municipal (como ônibus e metrô, entre outros). Esse benefício garante mais autonomia e mobilidade no dia a dia. Cada município define as regras, os documentos exigidos e o órgão responsável pela emissão da carteirinha ou do passe-livre.

Como acessar:

  • Procure informações na prefeitura ou no órgão de transporte da sua cidade.
  • Caso o município conceda a gratuidade, reúna os documentos necessários e siga as orientações do órgão responsável para obter o benefício.

Gratuidade no transporte intermunicipal

A pessoa com deficiência, com renda individual de até dois salários mínimos, tem direito a viajar de graça no transporte coletivo intermunicipal de passageiros (ônibus), conforme a Lei Estadual nº 21.121/2014.
O benefício é limitado a um número específico de assentos por viagem e depende de reserva antecipada.

Como solicitar:

  • Entre em contato com a empresa de transporte rodoviário que fará a viagem.
  • Faça a reserva com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com validade nacional.
  • Comprovante de renda individual (até dois salários mínimos).
  • Laudo médico emitido por profissional de saúde do SUS que comprove a deficiência.

Gratuidade no transporte interestadual

O Passe Livre Interestadual é um benefício do governo federal que garante viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco) para pessoas com deficiência e baixa renda. O programa é regulamentado pela Lei Federal nº 8.899/1994.

Quem tem direito:

  • Pessoa com deficiência física, mental, auditiva ou visual ou doença renal crônica.
  • Beneficiário do BPC ou cadastrado no CadÚnico que tenha renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Como solicitar:

Acessibilidade para pessoa com deficiência auditiva ao tirar a carteira de motorista

A pessoa com deficiência auditiva que vai tirar a carteira de motorista tem direito à acessibilidade de comunicação em todas as etapas do processo, conforme o artigo 147-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).

Isso inclui o direito de solicitar, no momento da inscrição, o acompanhamento gratuito de um intérprete de Libras nas aulas teóricas e práticas.

Como solicitar:

  • No ato da inscrição no centro de formação de condutores (autoescola), informe que você é pessoa com deficiência auditiva e que deseja contar com intérprete de Libras.


6. Entidades de serviço e atendimento à pessoa com deficiência

6.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)

A Apae é uma organização da sociedade civil que atua na promoção e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Ela oferece atenção integral a essas pessoas, com foco em áreas como saúde, educação e assistência social. Está presente em diversas cidades de Minas Gerais e do Brasil.

Contatos:

  • Os endereços e contatos das Apaes em Minas Gerais podem ser encontrados no site
    da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais: feapaesmg.org.br/apaes/.

6.2 Instituto Mano Down

O Instituto Mano Down é uma organização social, sem fins lucrativos, que atua com foco na inclusão e no desenvolvimento de pessoa com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais. A instituição oferece acolhimento, atendimento, atividades e projetos que visam à autonomia, ao protagonismo e à inclusão dessas pessoas em diversos aspectos da vida. Também trabalha no apoio às famílias, oferecendo orientação e suporte.

Contatos:

  • Endereço: Rua Urucuia, 62 – Floresta – Belo Horizonte – MG
  • Telefones: (31) 3371-3739 / (31) 2528-6057 / (31) 3017-0905 / (31) 3582-5764
  • E-mail: contato@manodown.com.br
  • Site: manodown.com.br

6.3 Instituto Pernas de Aluguel (IPDA)

O Instituto Pernas de Aluguel é um projeto social que busca promover a inclusão de pessoa com deficiência em corridas de rua. Através de corredores voluntários que conduzem os participantes em triciclos adaptados, o projeto oferece a oportunidade de vivenciar a experiência de participar de eventos esportivos e superar desafios, promovendo a interação social e a sensação de bem-estar.

O instituto é sediado em São Paulo, mas participa de corridas também em Belo Horizonte.

Contatos:

6.4 Instituto Corre Pra Ver

O Corre Pra Ver tem o objetivo de levar a corrida e a caminhada a todas as pessoas, independentemente das limitações visuais. Sua missão é romper barreiras e garantir que cada pessoa, independentemente da visão, sinta o poder da inclusão por meio do esporte.

Contatos:

6.5 Instituto São Rafael

O Instituto São Rafael é uma instituição pública situada em Belo Horizonte, Minas Gerais, especializada no atendimento à pessoa com deficiência visual. Oferece serviços como educação para alunos do ensino fundamental, recursos para atendimento educacional especializado, cursos técnicos e livres, produção de materiais em braille e áudio, além de capacitação para professores e orientação a escolas. O instituto também atua na reabilitação de pessoa com deficiência visual, oferecendo cursos de orientação e mobilidade e apoio à inclusão social e profissional. É mantido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE).

Contatos:

6.6 Fundação Dom Bosco

A Fundação Dom Bosco é uma instituição social, sem fins lucrativos, que acolhe, resgata e capacita pessoa com deficiência intelectual e múltipla, através de ações integradas de assistência social, educação, saúde e cultura. A fundação busca promover a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social dessas pessoas.

Contatos:

6.7 Associação Mineira de Reabilitação (AMR)

A AMR atende de forma gratuita crianças e adolescentes com deficiência física em situação de vulnerabilidade social. O tratamento interdisciplinar envolve profissionais especializados nas áreas de esporte, terapia, fisioterapia, fonoaudiologia, musicoterapia, neuropediatria, nutrição, odontologia, ortopedia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional.

Contatos:

  • Endereço: Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111 – Mangabeiras – Belo Horizonte – MG
  • Telefone: (31) 3995-2627
  • E-mail: comunicacao@amr.org.br
  • Site: amr.org.br


7. Serviços e órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência e atendimento

7.1 Centro de Referência de Assistência Social (Cras)

O Cras é uma unidade pública municipal integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), responsável pela oferta de serviços de proteção social básica. Ele atua como porta de entrada para a assistência social e oferece apoio a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, incluindo-se pessoa com deficiência.

Contatos:

  • Em alguns municípios, o governo local disponibiliza uma central telefônica ou outros meios para o agendamento do atendimento. Procure as informações na prefeitura de sua cidade ou acesse o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ para consultar os endereços.

7.2 Disque Direitos Humanos (Disque 100)

Serviço que recebe denúncias e oferece proteção contra violações de direitos humanos. Funciona 24 horas por dia, todos os dias.

As denúncias podem ser feitas por:

  • Telefone (Disque 100).
  • Aplicativo WhatsApp: (61) 99611-0100.
  • Aplicativo Telegram: @Direitoshumanosbrasilbot.
  • Site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: gov.br/mdh/pt-br/ondh/. O site também oferece atendimento em Libras.

7.3 Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público tem a função de proteger os direitos da pessoa com deficiência. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAOIPCD) é um órgão que ajuda o Ministério Público a organizar e integrar as ações das promotorias de Justiça que atuam nessa área. Ele promove a troca de informações e experiências entre as promotorias para melhorar a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

O promotor de Justiça da CAOIPCD fiscaliza situações como:

  • Maus-tratos e violência contra pessoa com deficiência.
  • Falta de cumprimento das cotas em concursos públicos.
  • Falta de acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo.
  • Falta de acessibilidade no transporte público.
  • Outros casos que possam afetar os direitos da pessoa com deficiência.

O objetivo é garantir que os direitos da pessoa com deficiência sejam respeitados e que ela possa participar plenamente da sociedade. Também cabe ao Ministério Público investigar crimes cometidos contra pessoa com deficiência por causa de sua condição.

Contatos:

7.4 Defensoria Pública de Minas Gerais

A Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência é um núcleo especializado da Defensoria Pública de Minas Gerais. Ela orienta e apoia essas pessoas na garantia de seus direitos, tanto em órgãos da Justiça quanto em outras situações.

Além disso, realiza mediações para tentar resolver conflitos sem recorrer à Justiça, sempre com o objetivo de proteger os interesses da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

Entre os casos em que atua estão:

  • Solicitação de passe-livre para transporte municipal e intermunicipal.
  • Solicitação de vaga em escola especial.
  • Solicitação de professor de apoio ou outras adaptações para alunos com deficiência.
  • Pedido de isenção de tributos na compra de veículo por pessoa com deficiência.
  • Ações relacionadas à acessibilidade de prédios públicos.
  • Outros casos que envolvam direitos específicos dessas pessoas.

Contatos:

7.5 Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso

Registra casos em que pessoa com deficiência ou idosa sofra abandono, agressões físicas, maus-tratos, apropriação indevida de seus bens ou perturbação de sua tranquilidade.

Contatos:

7.6 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ALMG

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência analisa projetos e debate assuntos relacionados:

  • À defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Às políticas de inclusão social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade.
  • À fiscalização e ao acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência.
  • À promoção e à divulgação dos direitos da pessoa com deficiência.

Contato:

7.7 Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped)

Os objetivos principais do Conped são assessorar a pessoa com deficiência e promover a defesa dos seus direitos, sua participação social, habilitação e reabilitação e inclusão com dignidade e respeito em todos os espaços públicos e privados.

Contatos:

7.8 Conselhos municipais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência

Presentes em alguns municípios do Estado, esses órgãos, assim como o conselho estadual, buscam assessorar a pessoa com deficiência na defesa dos seus direitos e estimular a participação social desse cidadão.
Para entrar em contato com o conselho da sua cidade, você pode buscar as informações diretamente na prefeitura ou por outros canais de atendimento (site, telefone, e-mail, entre outros).


8. Legislação de referência

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000: Estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado

Lei Estadual nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000: Dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Consulte a legislação mineira completa sobre a pessoa com deficiência no Portal da ALMG.