PL PROJETO DE LEI 613/2019
Projeto de Lei nº 613/2019
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Zoster.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a "Campanha de conscientização sobre o Zóster", tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito estadual das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.
Art. 2º – Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação – internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados; realização de palestras e audiências públicas sobre o tema e atualização e treinamento dos profissionais da saúde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2019.
Ione Pinheiro
Justificação: O zóster, ou herpes-zóster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora.
Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso.
Quando ocorre eventual queda na imunidade, pode ocorrer a reativação desse vírus e o desenvolvimento do zóster.
Seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se manter mesmo após a cura das lesões. É a chamada “neuralgia pós-herpética”.
Na maioria dos casos tal neuralgia se resolve nos primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir por anos.
No Brasil, a cada ano, registram-se inúmeras hospitalizações no sistema público por varicela (catapora) e zóster.
A taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.
A dor associada ao zóster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão.
O zóster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes e pode afetar a visão de forma permanente.
Para o tratamento do zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteróides para reduzir o processo inflamatório.
Há também a disponibilidade de vacina que é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com mais de 50 anos.
O herpes-zoster não é de notificação compulsória, o que significa que hospitais e postos de saúde não precisam comunicar o Ministério da Saúde sobre casos da doença. Com isso, acredita-se que o governo não saiba de fato, quantos casos ocorrem por ano.
Estima-se que o índice de afetados pelo problema deve crescer de 2,35 a 3,74% por ano até 2030, como mostram cientistas que avaliaram dados da Austrália, do Japão e dos Estados Unidos. Em 2016, houve 60.955 casos de varicela no país, segundo o governo. O número representa uma forte redução em relação ao registrado em 2012, quando 151.380 pessoas foram diagnosticadas com varicela. A queda mais expressiva foi entre crianças de 1 a 4 anos que, a partir de 2013, passaram a receber gratuitamente pelo SUS a vacina contra a catapora incluída na tetra viral - que protege também contra o sarampo, a caxumba e a rubéola.
No entanto, enquanto os casos de varicela caíram 76% em crianças abaixo dos 4 anos em 2016 comparado com 2012, ela aumentou 30% naqueles acima dos 50 anos - que não são imunizados.
Ainda, segundo dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), 95% das pessoas carregam o vírus varicela-zóster. O Tempo: https://www.otempo.com.br/interessa/sa%C3%Bade-e-ci%C3%Aancia/doen%C3%A7a-causada-pelo-v%C3%Adrus-da-catapora-eleva-risco-de-infarto-e-avc-1.1517701.
Nos Estados Unidos, ocorre cerca de um milhão de casos novos de herpes-zóster por ano. Aproximadamente 4% resultam em hospitalização, gerando um gasto médio de 3,2 mil a 7,2 mil dólares por episódio. Os custos adicionais associados ao tratamento das complicações, como, por exemplo, complicação ocular, neurológica e cutânea variam de 1,1 mil a 11,2 mil dólares por agravamento-.
No Brasil não há estudos específicos, mas uma consulta ao Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) mostrou que, a cada ano, registram-se cerca de 10 mil internações causadas por complicações do vírus varicela-zóster. Quando se examina a mortalidade, cerca de 80% ocorre nos indivíduos com mais de 50 anos de idade. (Dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) – site: https://sbgg.org.br/campanha-sobre-herpes-zoster-e-lancada-no-brasil/).
Assim sendo, verificando-se o amplo desconhecimento por parte da população sobre o zóster, bem como a gravidade das consequências de um não tratamento, justifica-se sobremaneira a relevância do presente projeto de lei, bem como a urgência na sua aprovação, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.