PL PROJETO DE LEI 4075/2022
Projeto de Lei nº 4.075/2022
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Matipó.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia 900AMG2960, entre a BR262 e o Município de Matipó, compreendido do Km 0 ao Km 3,4 (três quilômetros e quatrocentos metros ) de extensão.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Matipó e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2022.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Matipó, do trecho da Rodovia 900AMG2960, localizado entre a BR262 e o Município de Matipó, por se tratarem de perímetro urbano. Trecho correspondente a 3,4 Km(três quilômetros e quatrocentos metros ) de extensão, onde o município pretende investir na construção e melhoria da infraestrutura viária urbana.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.