PL PROJETO DE LEI 3909/2022
Projeto de Lei nº 3.909/2022
Declara de utilidade pública a Associação Betinense Jeová-Jiré, com sede no município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Betinense Jeová-Jiré, com sede no município de Betim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2022.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Betinense Jeová-Jiré sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o desenvolvimento do município de Betim visando incentivar a participação de toda a sociedade na luta por direitos políticos, sociais e jurídicos.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.