PL PROJETO DE LEI 3777/2022
Projeto de Lei nº 3.777/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Serrana o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Padre José Luiz, no Município de Nova Serrana, e registrado sob o n° 18.910, a fls. 62 do Livro 2E2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma Casa Lar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).
Justificação: Trata-se de projeto de lei que objetiva autorizar a doação de imóvel estadual ao Município de Nova Serrana para fins de funcionamento de uma Casa Lar.
Atualmente, o acolhimento institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva é prestado em unidade residencial locada e mantida pela municipalidade.
A doação pretendida ensejará economia para o erário, bem como um adequado atendimento às necessidades dos tutelados, em um ambiente familiar e confortável.
Tendo em vista o relevante interesse social contido na proposição, conto com a anuência dos pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.