PL PROJETO DE LEI 3719/2022
Projeto de Lei nº 3.719/2022
Declara de utilidade pública a SOS Minas Gerais, com sede no município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a SOS Minas Gerais, com sede no município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A SOS Minas Gerais, constituída em 29/11/2012, é uma entidade civil, de fins não econômicos, filantrópica, de caráter assistencial e social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Muriaé, e tem por finalidade apoiar e desenvolver ações assistenciais e sociais nas áreas da saúde e saneamento, segurança pública, educação, arte e esporte, meio ambiente, agricultura familiar, comunicação, cultural e veterinária, de igual forma, com atenção ao desenvolvimento social local, estadual, nacional no Brasil e/ou em outros países.
O processo objetivando a utilidade pública da SOS Minas Gerais encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A SOS Minas Gerais preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado pela Câmara Municipal de Muriaé, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.