PL PROJETO DE LEI 3707/2016
Projeto de Lei nº 3.707/2016
Altera a Lei nº 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 19 da Lei nº 19.976, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 – Os recursos arrecadados a título de Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – serão destinados aos órgãos e às entidades da administração estadual elencados no art. 32 desta lei e à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, que incluirá no seu portfólio linhas de pesquisa relativas à preservação do meio ambiente e à diversificação da economia mineira."
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Cássio Soares
Justificação: O presente projeto de lei objetiva a destinação de recursos da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e o consequente fortalecimento do ensino superior em Minas Gerais. Em contrapartida à utilização dos recursos da TFRM, a universidade incluirá em seu portfólio linhas de pesquisa relativas à preservação do meio ambiente e à diversificação da economia mineira.
Assim, certo da importância da proposição para a preservação do meio ambiente, para o fortalecimento do ensino superior mineiro e para o desenvolvimento econômico do nosso Estado, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela Comissão Extraordinária das Barragens. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.677/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.