PL PROJETO DE LEI 3591/2022
Projeto de Lei nº 3.591/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaverava o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Pinto Paraíso, s/n, Centro – Itaverava/MG. , no Município de Itaverava, e registrado sob o n° 23.086, a fls. 242 do Livro 3.0., no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Câmara Municipal de Itaverava, para ser utilizado como sede.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2022.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.