PL PROJETO DE LEI 3540/2016
Projeto de Lei nº 3.540/2016
Institui o Dia Estadual do Sapateiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Sapateiro, a ser comemorado anualmente em 25 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2016.
Deputado Fábio Avelar Oliveira – PT DO B.
Justificação: As exigências da sociedade industrial contemporânea, onde dominam a ciência e a tecnologia com a produção em série de todos os bens de consumo, vem provocando o desaparecimento dos artesãos e de profissionais, como os sapateiros.
Entretanto, a figura do sapateiro faz parte da vida brasileira, sendo sua presença indispensável em todas as comunidades deste país.
Os sapateiros, em suas atividades laborais, exercem um importante papel na coletividade, constituindo essas atividades um autêntico e verdadeiro artesanato.
Sapateiros, também, são os milhares de operários que militam na indústria calçadista mineira, concentrada principalmente no Município de Nova Serrana, e que ajudam a construir a grandeza do nosso Estado, produzindo importantes fontes de divisa com o seu trabalho, através dos produtos manufaturados, que são ainda exportados para o consumo em diversos países.
Por essa razão, a categoria dos sapateiros é merecedora do apreço de toda a população, sendo justa, por conseguinte, a homenagem que lhe pretendemos prestar, na data que foi escolhida em homenagem aos santos patronos da classe.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste justo projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.