PL PROJETO DE LEI 3509/2022
Projeto de Lei nº 3.509/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe os seguintes imóveis, localizados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
I – Um terreno, com área de 6ha (seis hectares) de campos, situado na Fazenda Lageado, distrito e município de Itapagipe, desta comarca, dentro das seguintes divisas Começam na cerca de arame do corredor boiadeiro, na divisa de Patrício Crispim Sobrinho, no perímetro com a Fazenda Cachoeira; segue pelo corredor, na distância de 60m (sessenta metros); virando à esquerda, em reta, na distância de 1.000m (hum mil metros); à esquerda, em reta, na distância de 70m (setenta metros), até encontrar o perímetro da fazenda Cachoeira, registrado sob o nº de ordem 20.823, fls 11 do livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
II – Um terreno com área de 625m², de campos, situado na cidade de Itapagipe, distrito e município do mesmo nome, desta comarca, na quadra nº 6, com frente para a Rua 1, registrado sob o nº 16.239, fls 148, do livro 3-AZ.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo terá sua destinação a ser definida pelo Município de Itapagipe de acordo com sua conveniência.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2022.
Bosco (Avante)
Justificação: A Lei Municipal 16 de 26 de maio de 1959, autorizou a doação de terreno do Município para o Estado de Minas Gerais, para a construção de um campo de pouso, entretanto, até a presente data em 62 (sessenta e dois) anos, o Estado não realizou sua construção.
A cidade cresceu e sua área urbana chegou à divisa com o perímetro doado, o qual tem impedido o crescimento e expansão do Município.
Dito isso, é imprescindível informar que a área que fora transferida ao Estado de Minas Gerais, é de suma importância para Itapagipe, que com seu crescimento o imóvel se tornou indispensável para a expansão de seu perímetro urbano, possuindo assim grande interesse público na área.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.