PL PROJETO DE LEI 3414/2021
Projeto de Lei nº 3.414/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50 m² (hum mil e quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Paraíba, n°430, Bairro do Campo, no Município de Turmalina/MG, CEP: 39660-000, e registrado sob o n° 3.147, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas/MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a Associação de Promoção ao Lavrador e Assistência ao Menor de Turmalina.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2021.
Gustavo Santana (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.