PL PROJETO DE LEI 3297/2021
Projeto de Lei nº 3.297/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho Passos de Padre Léo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho Passos de Padre Léo, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Itajubá, Delfim Moreira e Marmelópolis.
Art. 2º – A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Ficam os Municípios integrantes da rota de peregrinação “Caminho Passos de Padre Léo”, autorizados à constituição de consórcio, observadas as normas legais inerentes ao assunto, com o objetivo de promover a manutenção e expansão do referido Caminho.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
Justificação: Em 9 de outubro de 1961, às 17 horas, nascia na localidade de Biguá, em Delfim Moreira cidade do Sul de Minas, Tarcísio Gonçalves Pereira, o Servo de Deus Padre Léo. Filho do casal Joaquim e Maria Nazaré. O nascimento ocorreu em um dos quartos da casa dos avós no mesmo dia em que os pais completaram dez anos de matrimônio.
Léo Tarcísio Gonçalves Pereira, conhecido popularmente como Padre Léo, foi músico, cantor e compositor. Veio de uma família simples do Sul de Minas, no vilarejo conhecido por Biguá. É o nono filho do casal: Joaquim Mendes Pereira e Maria Nazaré Guimarães.
Padre Léo foi ordenado sacerdote em 1990, atuou na formação de novos religiosos e sacerdotes e foi diretor no Colégio São Luiz, em Brusque (SC), onde também prestou atendimento espiritual às famílias e jovens da região.
Padre Léo, cantor, compositor, apresentador, pregador e escritor, conhecido nacionalmente por suas pregações bem-humoradas e intensas, sempre com uma mensagem relevante e voltada à realidade do cotidiano das pessoas, e acima de tudo, que deixou inúmeros ensinamentos sobre caridade e amor ao próximo.
Com seu jeito alegre, espontâneo e sua preocupação para com os mais necessitados, e em especial, com os que precisam de acolhimento e de atendimento para largar a dependência química, Padre Léo trouxe uma experiência absolutamente relevante e inspiradora em relação aos cuidados com o ser humano.
Padre Léo foi um Pai Espiritual que se preocupou com o sofrimento dos dependentes químicos e dos que estão à margem da sociedade, tendo largado tudo e correspondido à sua vocação. O grande pregador, sacerdote que entendia e falava a língua do povo. Agora, aquele que foi uma das maiores referências espirituais de nosso Sul de Minas e reconhecido em todo o Brasil, está passando pelo processo de Beatificação.
Muitos se lembram do Padre Léo enquanto pregador na rede Canção Nova de Televisão, entretanto, para além disso, um de seus feitos mais relevantes foi a fundação da Comunidade Bethânia.
A partir de experiências pessoais enquanto sacerdote da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, Padre Léo sentiu em seu coração a inspiração para fundar um espaço de acolhida, de atenção e prevenção em favor das pessoas em situação de múltiplas vulnerabilidades sociais.
Durante os atendimentos que realizava, Padre Léo percebeu que o problema das drogas era uma urgência a ser combatida. Assim, sentiu a necessidade de proporcionar a essas pessoas um lugar e um ambiente que revelasse um jeito novo de viver, saudável e pleno, e a partir daí, surgiu a Comunidade Betânia.
Bethânia, nome que vem do hebraico, significa Casa do Pobre. Segundo a Sagrada Escritura, era um lugarejo que ficava entre Jerusalém e Jericó. Estudos sugerem que seria uma Colônia de leprosos. Estes viviam em colônias afastadas dos centros. Bethânia, no caso, ficava a cerca de 6 km de Jerusalém. No contexto bíblico, a pessoa infectada por lepra era considerada impura. Então, deveria viver isolada. Assim como os leprosos, hoje há muitas pessoas marginalizadas pela sociedade.
Após 16 anos de sacerdócio, vivendo integralmente para servir a Cristo, Padre Léo faleceu em 4 de janeiro de 2007, aos 45 anos, vítima de infecção generalizada por causa de um câncer no sistema linfático. Sua obra e memória continuam vivas nos corações de quem o ama e daqueles que fazem parte da família Bethânia. Após 13 anos de sua morte, teve início o seu processo de beatificação.
Quatorze anos depois de sua partida, Padre Léo continua sendo um exemplo do amor de Cristo no meio de nós. Sua maneira simples de se comunicar com as pessoas e o bom humor característico em suas pregações faziam dele um sacerdote muito querido por onde passava. Não por acaso, existem tantos conteúdos de sua autoria que, até hoje, são lidos, assistidos e compartilhados por seus fiéis, mantendo viva a sua memória e o seu legado.
Nobres colegas Sres. deputados e Sras. deputadas, o Projeto de Lei que ora propomos, que tem por objetivo declarar o Caminho do Passo do Padre Léo como patrimônio cultural do Estado, além de enfatizar a relevância das obras e da vida abnegada do Padre Léo em favor da igreja e em apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social, também representa a possibilidade da exploração do referido Caminho para o incentivo ao turismo religiosos, o que corrobora para o desenvolvimento econômico da região.
Outrossim, cumprimentamos e agradecemos ao grupo de cidadãos de Delfim Moreira pela disposição para com o desenvolvimento e manutenção de modo voluntário do Caminho do Passo do Padre Léo. De igual modo, agradecemos ao apoio da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, juntamente com representantes da Comunidade da Canção Nova e empresários do setor hoteleiro que se mobilizaram para a idealização da proposta de um caminho religioso denominado Passos de Padre Léo.
O Caminho do Passo do Padre Léo circundará os seguintes Municípios: pelo lado de Minas Gerais, Itajubá, Delfim Moreira, e Marmelópolis. Pelo lado de São Paulo, Piquete, Cachoeira Paulista, Canas e Lorena.
Por todo o exposto e considerando a multe relevância e justeza do referido projeto de lei, solicito aos meus nobres pares o necessário apoio para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.