PL PROJETO DE LEI 3090/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.090/2015
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, o trecho rodoviário que se inicia na Portaria Jardim Canadá do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, no Município de Nova Lima, e termina no entrocamento com a Avenida Casa Branca, entrada do Bairro de Casa Branca, no Município de Brumadinho.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1º será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2015.
João Alberto
Justificação: Esta proposição tem como objetivo transferir para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, o trecho da estrada que se inicia na Portaria Jardim Canadá do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, no Município de Nova Lima e termina no entrocamento com a Avenida Casa Branca, entrada do Bairro de Casa Branca, no Município de Brumadinho.
A estadualização do citado trecho rodoviário é absolutamente necessária, tendo em vista que atualmente a estrada não está incluída na malha rodoviária estadual, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Por tratar-se de uma estrada que perpassa quatro municípios (Belo Horizonte, Brumadinho, Nova Lima, e Ibirité) e que se localiza dentro de uma unidade de conservação estadual, é necessária sua estadualização para que o DER-MG possa assumir a responsabilidade pela manutenção e pela fiscalização dela.
A estrada possui importância estratégica para o turismo do Estado, uma vez que é o primeiro e mais curto acesso ao Instituto Inhotim para quem se encontra na região Sul de Belo Horizonte. Manter a estrada em boas condições de trafegabilidade representa viabilizar e promover o turismo em Brumadinho, especialmente na região de Casa Branca, com reflexos positivos para todo o Estado.
Em vista do exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.