PL PROJETO DE LEI 266/2023
Projeto de Lei nº 266/2023
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2023.
Enes Cândido (PP)
Justificação: A Lei nº 23.925/21 autorizou o Poder Executivo a doar ao município de Itanhomi um imóvel com área de 480m2 para instalação e funcionamento de um centro de aprendizagem para menores. Porém, a Prefeitura de Itanhomi solicitou a alteração da destinação do imóvel para que possa construir naquela área um abrigo para crianças e adolescentes.
Assim sendo, apresento este projeto de lei a fim de alterar a destinação do imóvel conforme solicitado pela prefeitura do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.