PL PROJETO DE LEI 2573/2021
Projeto de Lei nº 2.573/2021
Declara patrimônio cultural e imaterial o queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale Jequitinhonha, declarado patrimônio cultural e imaterial do Estado.
Parágrafo único – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo registrar, enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao consumo do queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale Jequitinhonha, no âmbito estadual.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A produção e o consumo do queijo faz parte da história de Minas Gerais, e o queijo Cabacinha, produzido no Vale Jequitinhonha, tem um importante papel nessa história.
Com origem no queijo italiano Cáccio Cavalo, o nome vem do resultado do processo de secagem do queijo: amarrados aos pares por um barbante e pendurados em uma vara de madeira, ganhando o formato de uma cabaça. O seu sabor lembra os queijos muçarela e provolone, e o que o difere é a utilização do leite e o seu processo de fabricação, pois é produzido com massa cozida e, quando atinge o ponto de muçarela, é dividido em porções e amarrado em uma das pontas com barbante e posto para secagem até esfriar.
Em 2014, com o objetivo de padronizar, incentivar e legalizar os processos, medidas fundamentais para agregar valor e gerar renda, através da Portaria nº 1.403, publicada no Diário Oficial, no dia 10 de maio desse ano, o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – reconhece a Região do Vale do Jequitinhonha para produção do queijo artesanal Cabacinha. Hoje o processo de produção do queijo artesanal Cabacinha, no Estado de Minas Gerais, obedece às normas e condições mencionadas na Lei nº 20.549 de 18 de dezembro de 2012 e demais pertinentes.
Mesmo com todo reconhecimento popular da importância econômica e cultura do queijo cabacinha, ele ainda não teve esse reconhecimento pelo Poder Executivo, que implica em mais investimento e publicidade desse produto tão importante na renda de várias famílias do Vale Jequitinhonha, inclusive aquelas que ainda não conseguiram regulamentar a sua produção.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.