PL PROJETO DE LEI 253/2023
Projeto de Lei nº 253/2023
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH.
Art. 2º – Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquele definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º – Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo e com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH –, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Art. 4º – São objetivos desta lei:
I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH.
II – difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas e TDAHs no quadro de funcionários.
Art. 5º – O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Parágrafo único – O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos Autistas, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei assegurou benefícios às pessoas com autismo nas áreas de saúde e educação, bem como reforçou direitos básicos, como ao trabalho. O objetivo do presente projeto, portanto, é valorizar e a incentivar a inclusão do cidadão com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH – na sociedade. Serão contempladas empresas públicas e privadas que promovam ações, isoladas ou em parceria, visando ao atendimento, defesa, valorização e inclusão de autistas.
Por muitos anos, pessoas com deficiência – físicas, intelectuais, autistas, portadores de TDAH – foram excluídas do convívio social cotidiano das instituições (escolas, famílias, igrejas, trabalhos), pois eram percebidas como incapazes de exercerem direitos e deveres implícitos desse convívio.
Hoje em dia se passou a entender que aquelas diferenças (deficiências) não impedem a interação social destas pessoas, apenas fazem necessárias adaptações diversas do meio (em termos estruturais físicos) e da coletividade, entendimento este positivado por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ser e sentir-se incluso é um direito das pessoas com deficiência que implica a própria garantia dos direitos fundamentais (vida digna, educação, trabalho, lazer etc.).
A inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho requer algumas adaptações que, de modo geral, se resumem à capacitação dos profissionais que fazem parte da empresa, com o objetivo conscientizador, a fim de facilitar a convivência.
A utilização da tecnologia assistiva como forma de facilitar a permanência do autista e da pessoa com TDAH no mercado de trabalho é fundamental também para que seja respeitada a condição bem como suas limitações e principalmente suas habilidades e focos.
É importante que as empresas busquem apoio e colaboração/parcerias na formação dos profissionais e na adaptação dos autistas em seus espaços.
A proposta busca incentivar e reconhecer aquelas empresas que pregam responsabilidade social e buscam afastar o preconceito para com as pessoas com transtorno do espectro autista e TDAH, buscando apresentar informações, serviços, atividades, oportunidades e ajuda a fim de promover a inclusão social dessas pessoas.
Dessa forma, pelos fatos expostos e pela relevância do tema, conto com apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.