PL PROJETO DE LEI 2444/2021
Projeto de Lei nº 2.444/2021
Autoriza o Poder Executivo a reaver ao Município de Cabo Verde o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reaver ao Município de Cabo Verde o imóvel com área de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Afonso Pena, no Município de Cabo Verde, e registrado sob o n° 215, a fls. 221 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina- se a construir no local um Centro Administrativo funcional de Cabo Verde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 1 ano contado da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: Estamos anexando ao presente Projeto de Lei, cópia da Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, onde, no Livro de nº 2, folhas 221, ano de 1976, Matrícula nº 215 pode-se apurar que o Município de Cabo Verde era legítimo proprietário de um imóvel urbano, incorporado há mais de 100 anos ao seu Patrimônio, com área igual a 1.500 m², situado na Rua Afonso Pena.
No mesmo documento, porém agora pela matrícula R-1-215, este imóvel foi doado pelo Município ao Estado de Minas Gerais que, nele, em Convênio com Cabo Verde (Lei nº 890, de 26/11/1980), construiu um Complexo de Segurança Pública (Cadeia, sede da Polícia Civil e Militar), que atendeu suas finalidades até, aproximadamente, o ano de 2018, quando foi interditado e desativado de forma definitiva, por estar em ruinas, as forças policiais que ainda tinham o prédio como sede passaram a ocupar imóveis alugados pelo Município, em Convênio com o Estado e, os reeducandos transferidos para a cadeia sede em Botelhos- MG.
Desde então, o prédio que já estava com enormes rachaduras, na iminência de cair, conforme fotos que ilustram esta Justificativa, permaneceu interditado e, por consequência vazio.
O Município deseja reaver a posse do imóvel por meio de doação, para que possa, construir no local um Centro Administrativo moderno e funcional, onde, abrigará, dentre outros Órgãos públicos, a Polícia Civil, Polícia Militar, o IMA e a Emater, todos Estaduais que, permanecem prestando relevantes serviços em Cabo Verde, porém onerando a Prefeitura em vultuosas quantias mensais, a título de aluguel dos prédios onde se instalaram.
TO imóvel fechado, abandonado como está o objeto deste Projeto, em curtíssimo espaço de tempo torna-se alvo de vândalos e abrigo de pessoas mal intencionadas, mais uma razão, entre tantas, para que a posse volte ao controle do Município de Cabo Verde MG.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.