PL PROJETO DE LEI 2166/2024
Projeto de Lei nº 2.166/2024
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério no âmbito do estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante a Gravidez e Puerpério no estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir o acesso a tratamentos adequados e o apoio necessário para a preservação da saúde da mãe e do bebê.
Art. 2º – A política de apoio e tratamento abrangerá as seguintes diretrizes:
I – garantia de acesso prioritário aos serviços de saúde para o diagnóstico e tratamento do câncer em gestantes e puérperas;
II – oferta de assistência médica multidisciplinar, incluindo oncologistas, obstetras, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais necessários, para o acompanhamento integral da paciente;
III – realização de exames de imagem e laboratoriais seguros para a gestante e o feto, com o objetivo de monitorar a evolução do câncer e preservar a saúde do bebê;
IV – garantia de acesso a tratamentos oncológicos seguros durante a gestação, com acompanhamento especializado para minimizar os riscos para a mãe e o bebê;
V – orientação e apoio psicológico para as gestantes e puérperas diagnosticadas com câncer, bem como para suas famílias, visando o enfrentamento da doença e o fortalecimento do vínculo mãe-filho;
VI – implementação de políticas de proteção ao emprego e garantia de licença remunerada para as gestantes e puérperas em tratamento contra o câncer, assegurando seus direitos trabalhistas e previdenciários;
VII – promoção de ações educativas para profissionais de saúde, gestantes, puérperas e suas famílias, visando a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado do câncer durante a gravidez e puerpério.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2024.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: O diagnóstico de câncer durante a gravidez ou puerpério é uma situação delicada que demanda atenção especializada e cuidados específicos tanto para a mãe quanto para o bebê. Nesse contexto, é fundamental que o estado de Minas Gerais estabeleça uma política de apoio e tratamento que garanta o acesso a serviços de saúde adequados e o acompanhamento multidisciplinar necessário para preservar a saúde e o bem-estar de ambas.
Este projeto de lei visa, portanto, criar uma estrutura de apoio que proporcione atendimento médico especializado, suporte psicológico, orientação jurídica e garantia de direitos trabalhistas para as gestantes e puérperas diagnosticadas com câncer. Além disso, busca-se promover a conscientização e a educação sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado do câncer durante a gestação e o puerpério, visando melhorar o prognóstico e a qualidade de vida das pacientes e de seus filhos.
Espera-se, com a aprovação deste projeto, contribuir para a proteção da saúde e dos direitos das gestantes e puérperas diagnosticadas com câncer em nosso estado, garantindo-lhes acesso a um atendimento digno e humanizado. Assim, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação desta lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.414/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.