PL PROJETO DE LEI 2149/2020
Projeto de Lei nº 2.149/2020
Institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher denominado Chame a Frida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher via número de Whatsapp, denominado Chame a Frida, através de uma assistente virtual que fornece atendimento 24 horas para vítimas de violência doméstica.
§ 1º – O serviço de que trata esta lei será disponibilizado por meio de uma ferramenta programada disponível 24 horas para orientar mulheres em situação de violência, agendar horário para realização de atendimento para formalização de atos investigativos, perícias médico-legais, solicitação e cópia da medida protetiva ou acionamento policial emergencial, dentre outros.
§ 2º – O serviço oferecerá capacitação remota ou presencial fundamentada nas regras e nos procedimentos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, com abordagem em conceitos de gênero, de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atuação policial.
§ 3º – O serviço de denúncia de que trata esta lei não estará disponível para receber ligações, apenas para receber mensagens em texto, áudios, fotos ou vídeos referentes às denúncias e localizações da vítima.
§ 4º – A identidade da denunciante, assim como todos dados por ela enviados através do serviço deverão ser mantidos em sigilo.
Art. 2º – O Chame a Frida deverá ser implementado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher, alcançando toda circunscrição departamental regional de Polícia Civil quando não implantado na delegacia de polícia de comarca, visando à proteção da vítima.
Art. 3º – A existência do serviço de que trata esta lei deverá ser amplamente divulgado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de tornar a ferramenta mais efetiva.
Art. 4º – O procedimento para atendimento das vítimas dos atos de violência a que se refere o art. 1º será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2020.
Marquinho Lemos (PT)
Justificação: Sabemos que a violência está presente no cotidiano de muitas mulheres. Do assédio moral e sexual ao feminicídio, várias dimensões da violência de gênero marcam a experiência da vida de mulheres de todas as idades no Estado de Minas Gerais.
O ambiente familiar é onde ocorre o maior número de casos de violência contra a mulher, e os agressores, comprovadamente, são pessoas do convívio direto, da própria família da vítima. São crimes constantes e precisam ser registrados e apurados por órgãos competentes.
Em áreas rurais, esses fatores são agravados pela distância e tolerância social à violência doméstica. Os recursos são esparsos e a demanda e a urgência são intensas. A construção de infraestrutura para atendimento das vítimas e qualificação da mão de obra para lidar com casos delicados é um processo longo, mas as mulheres precisam de ajuda imediata.
Diante disso, e com o objetivo de dar uma resposta ágil para as mulheres, foi criado o Chame a Frida: uma iniciativa tecnológica implementada nas cidades mineiras de Manhuaçu e Governador Valadares, que alcança a vítima onde ela estiver. A Frida é uma assistente virtual que realiza atendimento imediato à vítima - acolhe a denúncia, esclarece dúvidas, faz uma avaliação preliminar do risco e aciona a polícia em situações de flagrante ou risco, inclusive enviando uma viatura. Além disso, faz uma triagem do que a vítima precisa, oferecendo aconselhamentos e agendando um horário para que a vítima vá até a delegacia fazer as medidas protetivas. O Chame a Frida tem se mostrado eficaz no seu objetivo e tem potencial para ser expandido a outros locais e inspirar outras delegacias especializadas no atendimento à mulher, pois seu custo operacional é baixo.
A maior parte da população de Minas Gerais, inclusive nas áreas rurais, faz uso de aparelhos celulares que contam com o aplicativo do Whatsapp. Desse modo, a possibilidade de utilizar-se da tecnologia para denunciar a violência passa a ser mais um meio de a mulher em situação de violência buscar ajuda. Sabe-se que ainda é alto o número de mulheres que não formaliza sua denúncia por não ter como sair de casa, por não querer se expor, por sentir envergonhada com a situação e por outros tantos motivos.
Assim, este projeto visa a expansão do Chame a Frida, para outros municípios de Minas Gerais, em especial através das delegacias especializadas de atendimento à mulher, ampliando assim, os canais de denúncia de violência e consequentemente de proteção à vida das mulheres mineiras em situação de violência.
Um número de Whatsapp permanente, amplamente divulgado, com atendimento 24 horas, permitirá que mais mulheres formalizem suas denúncias e que suas vidas sejam preservadas. Por essas razões, peço o apoio para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.