PL PROJETO DE LEI 2065/2024
Projeto de Lei nº 2.065/2024
Institui o dia da Campanha Quebrando o Silêncio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia da Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorado anualmente no quarto sábado do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2024.
Delegada Sheila (PL)
Justificação: O presente projeto visa propor a instituição do dia da Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorado no quarto sábado do mês de agosto, o qual passa a integrar o calendário oficial do Estado.
O tema do abuso e violência de vulneráveis, notadamente no ambiente doméstico e familiar, tem sido objeto recorrente de matérias, estudos e acompanhamento pelos mais diversos setores da sociedade civil organizada, governos e instituições que visam ao enfrentamento de uma realidade que tem se caracterizado como problema de saúde pública no Brasil. O abuso infantil, a violência contra a mulher e contra o idoso abrangem grande parte da violência doméstica e familiar.
Os números demonstram a realidade claramente percebida, mas não discutida com a urgência e a importância que o tema merece.
O Brasil é recorrente no aumento dos índices de violências sexuais contra criança e adolescentes. A maioria dos casos de violência ocorrem dentro de casa, e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, geralmente familiares.
Entre os casos de violência sexual, entendidos pelo Ministério da Saúde como assédio, estupro, pornografia infantil e exploração sexual, o estupro foi o mais notificado entre crianças e entre os casos de violência envolvendo adolescentes.
Os números chamam atenção pela vulnerabilidade dos mais jovens. Entre as crianças, o maior número de casos de violência sexual acontece entre 1 e 5 anos, e entre os adolescentes, entre 10 e 14 anos.
O Brasil registra altos índices de violência contra a população idosa. São milhares de denúncias de abusos contra pessoas acima de 60 anos.
Os tristes dados demonstram a importância de se instituírem debates e ações que visem esclarecer, divulgar, orientar e promover o combate ao abuso e violência, com ênfase no ambiente doméstico e familiar. A instituição de um dia no calendário do Estado amplia o esforço de inúmeras pessoas comprometidas com o tema. O dia da “Campanha Quebrando o Silêncio” motiva a promoção de ações educativas e de prevenção contra o abuso e a violência doméstica, através da conscientização. A iniciativa foi instituída em 2002, portanto, há 22 anos e está presente em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) e tem por objetivo dar visibilidade a uma campanha que de forma rigorosamente educativa motiva, desperta, conscientiza a sociedade e as vítimas da importância e absoluta necessidade de se denunciar o agressor e abusador, considerando que o silêncio é o maior obstáculo para identificação, cessação da conduta criminosa, acolhimento e tratamento das vítimas.
O dia da Campanha Quebrando o Silêncio é apenas um marco para uma campanha que se desenvolve durante todo o ano, mas recebe maior destaque e engajamento nas ações que ocorrem sempre no quarto sábado do mês de agosto, o chamado “Dia de ênfase contra o abuso e a violência”. Nessa data, são realizadas atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas. A título informativo, em 2017, o foco da campanha foi abuso sexual e, em 2018, suicídio.
O abuso e a violência doméstica, bem como a violência contra crianças e idosos, precisam ser mais discutidos por toda a sociedade, e acreditamos que a criação do dia da Campanha Quebrando o Silêncio será de extrema importância para que o alcance do trabalho desenvolvido possa ser expandido, aumentando as chances de que sejam detectados quaisquer sinais de pessoas vulneráveis e evitando que mais vidas sejam ceifadas de maneira precipitada.
Projetos ligados à celebração do dia da Campanha Quebrando o Silêncio foram recentemente aprovados em casas legislativas como as do Rio Grande do Sul, Goiás, Sergipe, Sorocaba, Rio Verde, Goiânia, Santo Ângelo, Cachoeirinha, Juiz de Fora e outras.
Diante do exposto, convido os nobres colegas a aprovarem a presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 980/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.