PL PROJETO DE LEI 1888/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.888/2007

Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas - Fhidro -, de que trata a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas - Fhidro -, de que trata a Lei nº 15.190, de 21 de dezembro de 2005, para o custeio da criação e implantação de Unidades de Conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante manifestação prévia do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aécio Neves, Governador do Estado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.