PL PROJETO DE LEI 1849/2020
Projeto de Lei 1.849/2020
Obriga o Estado a proporcionar condições para que os reeducandos das penitenciárias, possam produzir máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual – EPI, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É dever do Estado proporcionar condições aos reeducandos das penitenciárias, para a produção de máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual – EPI, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. 2º – As máscaras e equipamentos citados no artigo anterior, poderão ser produzidos em escala industrial ou artesanal, para consumo dos próprios reeducandos, servidores do sistema prisional do Estado, assim como para fornecimento externo para hospitais, instituições de saúde pública e socioeducativas.
Art. 3º – O Estado promoverá a capacitação dos reeducandos para a produção dessas máscaras e equipamentos.
Art. 4º – Os reeducandos que tiverem formação na área da saúde, também deverão receber cursos de capacitação para atuarem no enfrentamento da pandemia da Covid -19, dentro das penitenciárias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2020.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: É necessário que o Estado neste momento, permita com que os reenducandos, possam ter condições de fabricar suas próprias máscaras e equipamentos de proteção individual para o enfrentamento da Covid-19.
Ademais, esse é o momento de proporcionar a produção desses instrumentos de proteção, para que possa ao mesmo tempo amparar os reeducandos com essa proteção, assim como capacitá-los para essa função de interesse coletivo e social.
É válido lembrar que segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança do Estado, atualmente, Minas apresenta a segunda maior população carcerária do país, correspondente a mais de 70 mil presos, portanto, é necessário o combate imediato da propagação desse vírus dentro do sistema prisional.
Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.