PL PROJETO DE LEI 1823/2023
Projeto de Lei nº 1.823/2023
Dispõe sobre a proibição de monumentos de exaltação a escravocratas e eugenistas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos, placas ou outras formas de homenagem, em espaços públicos que façam menções positivas ou elogiosas a:
I – escravocratas, assim considerados de forma historicamente documentada pela pesquisa científica;
II – eugenistas; assim considerados de forma historicamente documentada pela pesquisa científica;
III – pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos ou à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista, documentados em registros científicos.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que couber.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: O presente projeto de lei visa proibir a construção e a dispõe sobre a remoção de obras que se destinam a homenagear figuras históricas ligadas a práticas de escravidão, eugenismo e violação dos direitos humanos, como forma de proteção dos valores da sociedade contemporânea e de promoção de uma representação histórica mais ética e inclusiva.
Ressalta-se que a construção de estátuas em homenagem a indivíduos envolvidos nas referidas práticas contradiz os princípios fundamentais de respeito à dignidade e à liberdade de todos os seres humanos. Assim, ao remover símbolos que glorificam violações passadas, este projeto de lei busca promover e proteger os direitos humanos.
Vale destacar ainda que a presença de estátuas que homenageiam escravocratas, eugenistas e violadores de direitos humanos contribui para a construção de uma identidade estadual negativa e perpetuam narrativas racistas e discriminatórias. Assim sendo, esse projeto busca construir uma narrativa histórica mais positiva e inclusiva, que reflete os valores contemporâneos de justiça, igualdade e respeito, apresentando-se como uma forma de reação ao racismo estrutural da sociedade.
Ademais, a proibição de que trata este projeto não implica apagar a história, mas, sim, promover uma educação mais responsável. Isso envolve a contextualização apropriada de figuras históricas, destacando suas ações prejudiciais e os impactos negativos que tiveram na sociedade. A proibição da construção de monumentos para tais figuras serve como um incentivo para a revisão crítica de práticas do passado. Isso estimula a sociedade a refletir sobre suas raízes históricas, reconhecer e procurar corrigir erros cometidos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Destaca-se ainda que o presente projeto de lei demonstra um compromisso com a valorização da diversidade e com a promoção de uma sociedade inclusiva, ou seja, o projeto envia uma mensagem clara de que a diversidade é um valor a ser respeitado e celebrado.
Em resumo, este projeto de lei visa promover uma representação histórica mais ética, justa e inclusiva, alinhada com os princípios contemporâneos de respeito aos direitos humanos e promoção da igualdade. A aprovação e implementação dessa lei é uma medida fundamental para construir uma sociedade que aprende com o passado e trabalha em direção à construção de um futuro mais justo e igualitário, razão pela qual contamos com o apoio para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelas deputadas Ana Paula Siqueira, Leninha e Andréia de Jesus. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.129/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.