PL PROJETO DE LEI 161/2019
Projeto de Lei nº 161/2019
Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Parágrafo único – Considera-se quadrilheiro junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
A apresentação deste projeto fundamenta-se no propósito de valorizar a cultura popular e homenagear o quadrilheiro junino, que dá forma e vida à tradicional e majestosa festa de São João.
É importante lembrar que em nosso Estado existem diversos grupos de quadrilha que mobilizam durante todo o ano crianças, jovens e adultos na organização da popular festa junina. Trata-se de verdadeira manifestação cultural que fortalece o turismo e cria oportunidades de geração de renda.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.