PL PROJETO DE LEI 1412/2023
Projeto de Lei nº 1.412/2023
Dispõe sobre a criação do Programa Creche Saudável, visando a propiciar o acompanhamento médico, nutricional e psicológico de crianças em creches públicas e comunitárias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído em âmbito estadual, o Programa Creche Saudável para atender às disposições do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, no que se refere à assistência à saúde, visando propiciar atendimento médico, nutricional e psicológico de crianças nas dependências de creches públicas e comunitárias.
§ 1º – Para a execução dos serviços previstos neste artigo, serão utilizados profissionais da área de saúde especializados em saúde infantil e provenientes dos quadros do serviço público.
§ 2º – Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente e ser programados em datas específicas nas dependências da creche.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2023.
Alê Portela (PL)
Justificação: O período da infância é crucial para o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças. Durante essa fase, elas estão em constante crescimento e formação de hábitos, sendo que a qualidade dos cuidados recebidos nesse período pode influenciar de forma significativa o seu futuro.
No entanto, frequentemente, as creches públicas e comunitárias se veem destituídas de recursos suficientes para conferir o escopo necessário de cuidados médicos, alimentares e psicológicos às crianças. Isso pode culminar em doenças não diagnosticados ou tratados com prontidão, privações nutricionais e questões socioemocionais.
Nesse contexto, o Programa Creche Saudável objetiva preencher essa lacuna, provendo um acompanhamento íntegro e entrelaçado. Através desse mecanismo, será possível identificar e tratar precocemente agravos à saúde, como doenças respiratórias, dermatológicas, oftálmicas, entre outras.
Ademais, o suporte nutricional assume caráter imprescindível para garantir que usufruam de uma dieta adequada e equilibrada, contribuindo para seu crescimento. Por meio do Programa, serão possibilitadas avaliações nutricionais periódicas, diretrizes para os cuidadores e refeições equilibradas.
A assistência psicológica é igualmente importante, haja vista que muitas crianças podem se deparar com circunstâncias de vulnerabilidade social ou demais complexos e situações. Através dessa política, haverá um suporte psicológico as crianças, auxiliando na compreensão de suas emoções e os resguardando contra problemas como ansiedade.
Portanto, ao conferir um cuidado médico, nutricional e psicológico apropriado, estaremos investindo na futura trajetória das crianças, contribuindo para a construção de indivíduos preparados para enfrentar os desafios da vida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.