PL PROJETO DE LEI 1248/2023
Projeto de Lei nº 1.248/2023
Institui, no Estado de Minas Gerais, o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas com o objetivo de promover:
I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;
II – respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias nas regiões do Estado;
III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;
VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VIII – iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Art. 3º – Durante o Mês da Primeira Infância, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2023.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.