PL PROJETO DE LEI 1114/2023
Projeto de lei nº 1.114/2023
Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Conselheiro Lafaiete, mediante dação em pagamento, o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Município de Conselheiro Lafaiete, mediante dação em pagamento, o imóvel com área de 35.613,65m2 (trinta e cinco mil seiscentos e treze vírgula sessenta e cinco metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado no local denominado Morro da Mina, naquele município, e registrado sob o nº R-7-20291, Livro 2-BV, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
§ 1º – A dação em pagamento a que se refere o caput tem por objetivo quitar o débito, no valor de R$24.206.416,47 (vinte e quatro milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), referente ao Convênio nº 306/2009 firmado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 2º – A incidência de juros de mora e de correção monetária sobre o débito cessará a partir da assinatura de Termo de Cessão de Posse do imóvel pelo Município de Conselheiro Lafaiete em favor do Estado.
Art. 2º – O imóvel foi avaliado em R$25.973.516,77 (vinte e cinco milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º – Não haverá torna, se o valor do imóvel superar o valor do débito do Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.