PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 99/2026
Projeto de Lei Complementar nº 99/2026
Acrescenta-se o art. 81-A à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências (para garantir regras específicas de ajustamento funcional ao servidor público com transtorno do espectro autista).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte artigo 81-A à Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952:
“Art. 81-A – O ajustamento funcional do servidor com Transtorno do Espectro Autista será implementado de imediato pelo Estado, a partir de laudo médico, sem a necessidade de avaliações periódicas pela perícia médica ocupacional com a finalidade de revisão da condição do servidor, considerando o caráter permanente do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2026.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Atualmente, o servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista é submetido à avaliações periódicas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – do Ipsemg para fins de ajustamento funcional, assim como os demais servidores. Segundo o Ministério da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista – TEA é “uma condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos”. Da mesma forma, a Organização Mundial de Saúde – OMS – define o TEA como “um diverso grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade na interação social e na comunicação”. Portanto, o TEA não é considerada uma doença, mas uma condição permanente do desenvolvimento neurológica da pessoa. Por ser uma condição permanente, o servidor com diagnóstico de TEA não precisa ser submetido à avaliações periódicas da Perícia Médica do Ipsemg para fins de ajustamento funcional no serviço público. Tanto que, em Minas Gerais, a Lei nº 24.622, de 27/12/2023, garante, em seu art. 1º, que: “O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoa com TEA ou a seus pais ou responsáveis, passa a ter validade por prazo indeterminado.”.
Desta feita, a proposição visa resguardar que o ajustamento funcional do servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista seja feito de forma permanente, sem a necessidade de sucessivas avaliações pela perícia médica do Estado.
Diante da relevância da proposta, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.