PL PROJETO DE LEI 5585/2026
Projeto de Lei nº 5.585/2026
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual do Terceiro Setor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de julho.
Art. 2º – A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º – Na semana em que recair a data comemorativa, o Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades voltadas à conscientização da população acerca da importância do terceiro setor, bem como ao fortalecimento das entidades que o compõem.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2026.
Charles Santos (Republicanos), presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado anualmente em 31 de julho, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a atuação das organizações da sociedade civil no Estado de Minas Gerais.
O terceiro setor constitui hoje um dos principais pilares de apoio à execução de políticas públicas no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem centenas de milhares de organizações da sociedade civil em atividade no país, responsáveis pela geração de empregos formais, mobilização de voluntários e prestação de serviços essenciais à população, especialmente em áreas onde o Estado não consegue atuar de maneira plena.
Em Minas Gerais, o terceiro setor possui forte capilaridade e impacto direto na vida de milhares de cidadãos, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. Essas organizações frequentemente suprem lacunas do Estado, inovam em soluções sociais e fortalecem a cidadania ativa, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
A instituição de uma data comemorativa oficial tem como propósito não apenas homenagear essas entidades e seus colaboradores, mas também promover a conscientização da sociedade acerca da importância do voluntariado, da responsabilidade social e da participação cívica. Ademais, a data poderá estimular a realização de eventos, campanhas e parcerias entre o poder público e a sociedade civil, ampliando a visibilidade e o fortalecimento institucional do setor.
Com o objetivo de expandir esses números e mobilizar ainda mais voluntários, apresentamos o presente projeto de lei para instituir o Dia do Terceiro Setor e da Solidariedade. A data proposta fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC –, estabelecendo normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, promovendo maior transparência, segurança jurídica e fortalecimento do setor.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da proposta, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.