PL PROJETO DE LEI 5471/2026
Projeto de Lei nº 5.471/2026
Reconhece como de relevante interesse social, cultural e econômico para o Estado de Minas Gerais o Festejo de São Pedro, realizado anualmente no Município de Indaiabira, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse social, cultural e econômico para o Estado de Minas Gerais o Festejo de São Pedro, realizado anualmente no Município de Indaiabira.
Art. 2º – O Poder Executivo Estadual poderá apoiar, por meio dos órgãos competentes, a promoção, preservação e divulgação do referido festejo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2026.
Ricardo Campos (PT), presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: O Festejo de São Pedro, realizado anualmente no Município de Indaiabira, é uma importante manifestação da cultura popular e da religiosidade local. Essa festividade congrega a comunidade em celebrações religiosas, manifestações culturais, sociais e artísticas que preservam tradições históricas e fortalecem os vínculos comunitários.
Além de seu valor cultural e social, o evento também possui relevante impacto econômico para a região, pois atrai visitantes, fomenta o comércio local e impulsiona o setor de serviços, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
Reconhecer oficialmente o Festejo de São Pedro como de relevante interesse social, cultural e econômico para o Estado de Minas Gerais é fundamental para garantir a continuidade, a valorização e a preservação dessa importante tradição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.