PL PROJETO DE LEI 5021/2026
Projeto de Lei nº 5.021/2026
Institui o Programa Estadual de Reuso, Reciclagem e Economia Circular de Baterias de Lítio no Vale do Jequitinhonha e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Capítulo I
DO PROGRAMA ESTADUAL
Art. 1º – Fica instituído o Programa Estadual de Reúso, Reciclagem e Economia Circular de Baterias de Lítio, com foco no Vale do Jequitinhonha, com a finalidade de promover o aproveitamento sustentável de baterias de lítio oriundas de veículos elétricos, equipamentos eletrônicos e dispositivos móveis.
Art. 2º – São objetivos do programa:
I – fomentar a economia circular associada à cadeia produtiva do lítio;
II – reduzir impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de baterias;
III – estimular a instalação de polos industriais e tecnológicos de reciclagem e reúso;
IV – promover o desenvolvimento econômico e social do Vale do Jequitinhonha;
V – gerar emprego, renda e qualificação profissional na região;
VI – posicionar Minas Gerais como referência nacional em reciclagem de baterias de lítio.
Capítulo II
DOS POLOS ESTADUAIS DE REUSO E RECICLAGEM
Art. 3º – O Estado poderá implantar ou incentivar a criação de polos estaduais de reúso e reciclagem de baterias de lítio no Vale do Jequitinhonha, destinados a:
I – desmontagem, triagem e reaproveitamento de baterias;
II – recuperação de componentes e materiais críticos, especialmente lítio, níquel, cobalto e grafite;
III – recondicionamento de baterias para segunda vida em sistemas de armazenamento de energia;
IV – pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Art. 4º – Os polos poderão ser implantados diretamente pelo Estado ou por meio de:
I – parcerias público-privadas;
II – convênios com municípios;
III – cooperação com universidades, institutos de pesquisa e centros tecnológicos;
IV – parcerias com o setor privado.
Capítulo III
DA LOGÍSTICA REVERSA E SUSTENTABILIDADE
Art. 5º – O programa observará os princípios da logística reversa, em consonância com a legislação ambiental vigente, incentivando:
I – a coleta estruturada de baterias usadas;
II – a destinação ambientalmente adequada;
III – a rastreabilidade dos resíduos;
IV – o reaproveitamento máximo de materiais.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá instituir incentivos econômicos, fiscais ou creditícios, na forma da legislação específica, para empresas que:
I – se instalarem nos polos;
II – adotarem práticas comprovadas de economia circular;
III – empregarem mão de obra local.
Capítulo IV
DA GOVERNANÇA E DO FOMENTO À INOVAÇÃO
Art. 7º – A coordenação do programa caberá ao órgão estadual competente nas áreas de desenvolvimento econômico e meio ambiente, em articulação com:
I – órgãos ambientais estaduais;
II – instituições de ciência e tecnologia;
III – entidades representativas do setor produtivo.
Art. 8º – O Estado incentivará projetos de inovação tecnológica voltados a:
I – aumento da eficiência na reciclagem de lítio;
II – redução de custos e impactos ambientais;
III – desenvolvimento de novas aplicações para baterias reutilizadas.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – As ações previstas nesta lei deverão observar as normas de segurança ambiental, sanitária e do trabalho, especialmente quanto ao manuseio de resíduos perigosos.
Art. 10 – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de até cento e oitenta dias.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de janeiro de 2026.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O Vale do Jequitinhonha abriga uma das mais relevantes reservas de lítio do Brasil, colocando Minas Gerais em posição estratégica na transição energética e na expansão da mobilidade elétrica. Paralelamente, o crescimento acelerado do uso de veículos elétricos e dispositivos eletrônicos tem aumentado significativamente a geração de resíduos de baterias de lítio, que demandam tratamento ambientalmente adequado.
Este projeto de lei propõe a criação de um Programa Estadual estruturado, voltado ao reúso e à reciclagem de baterias de lítio, integrando a cadeia mineral, industrial e tecnológica já existente na região. A iniciativa transforma um desafio ambiental em oportunidade de desenvolvimento econômico, promovendo a economia circular, a inovação e a geração de empregos qualificados no Vale do Jequitinhonha.
Ao incentivar a instalação de polos de reciclagem e recondicionamento, Minas Gerais consolida-se como polo nacional de economia circular ligada ao lítio, agregando valor ao minério extraído no Estado, reduzindo a dependência externa de materiais estratégicos e fortalecendo a sustentabilidade ambiental.
Diante da relevância econômica, ambiental e social da proposta, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.911/2025, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.