MSG MENSAGEM 262/2026
MENSAGEM Nº 262/2026
Belo Horizonte, 23 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 5.234, de 2026, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual e da Gratificação de Desempenho Individual e dá outras providências.
A emenda é necessária em razão do envio à Assembleia Legislativa da proposta de reajuste geral dos servidores do Poder Executivo, nos termos do Projeto de Lei nº 5.323, de 2026, que prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para garantir que os servidores fazendários façam jus à retroatividade do reajuste, é necessário que haja simultaneidade na produção de efeitos das duas normas, a fim de afastar a possibilidade de compensação prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor a presente emenda.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Mateus Simões de Almeida, governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 5.234/2026
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
“Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.”.
– Anexar cópia ao Projeto de Lei nº 5.234/2026. Publicada, fica a Mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia em fase de discussão.