PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 73/2025
Projeto de Resolução nº 73/2025
Cria a Medalha Sebastião Salgado, destinada a homenagear personalidades e instituições que se destacaram na luta ambiental no Estado de Minas Gerais e no Brasil.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a Medalha Sebastião Salgado, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas por relevantes serviços prestados à causa ambiental, à preservação dos recursos naturais e à promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente no dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sendo conferida nas seguintes categorias temáticas:
I – Preservação da Biodiversidade e dos Ecossistemas, para ações voltadas à conservação da fauna, flora, biomas nativos e unidades de conservação;
II – Proteção dos Recursos Naturais, para iniciativas relacionadas à gestão e preservação da água, do solo, das florestas e dos recursos minerais;
III – Combate à Poluição, para práticas e políticas eficazes de combate à poluição do ar, solo e água, e de gestão de resíduos sólidos e químicos;
IV – Enfrentamento das Mudanças Climáticas, para projetos, pesquisas ou ações voltadas à mitigação e adaptação climática, incluindo energias renováveis e justiça climática;
V – Educação e Consciência Ambiental, para educadores, instituições e programas de sensibilização pública e formação ambiental;
VI – Direitos Ambientais e Justiça Socioambiental, para defensoras e defensores de territórios, comunidades tradicionais e justiça ambiental;
VII – Sustentabilidade e Economia Verde, para modelos econômicos e produtivos baseados em práticas sustentáveis, como agroecologia, bioeconomia e economia circular;
VIII – Mobilização e Defesa dos Defensores Ambientais, para entidades ou lideranças em risco ou com destaque na luta pela integridade de defensores do meio ambiente.
Art. 3º – A escolha dos agraciados será feita por uma comissão especial instituída pela Mesa da Assembleia Legislativa, composta por deputados, representantes da sociedade civil e especialistas ambientais.
Art. 4º – A Medalha Sebastião Salgado será acompanhada de diploma e insígnia alusivos à respectiva categoria, conforme regulamento definido por ato da Mesa Diretora.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2025.
Ricardo Campos (PT), presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: A criação da Medalha Sebastião Salgado busca reconhecer e valorizar indivíduos, instituições e movimentos que se dedicam à defesa do meio ambiente em Minas Gerais e no Brasil. Nomeada em homenagem ao renomado fotógrafo e ambientalista mineiro Sebastião Salgado – nascido em Aimorés, às margens do Rio Doce –, a honraria evoca não apenas o alcance internacional de sua obra, mas também suas raízes regionais profundamente conectadas à realidade ambiental do Estado. Aimorés, que integra a bacia hidrográfica mais afetada por desastres ambientais da história recente, simboliza os desafios e as esperanças de recuperação ecológica que marcam o compromisso do homenageado com a restauração da paisagem e a dignidade dos povos do território.
A medalha, ao ser dividida em categorias temáticas, permite contemplar a diversidade da atuação ambientalista e estimula políticas públicas integradas às agendas globais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – da ONU. Ao homenagear cientistas, educadores, lideranças comunitárias, organizações e agentes públicos que atuam nas frentes de preservação ecológica, justiça climática, economia verde e combate à poluição, a Assembleia Legislativa reforça o protagonismo mineiro na construção de uma sociedade sustentável. A entrega anual da medalha, marcada para o dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente, fortalece o caráter institucional da iniciativa e transforma o Parlamento em palco de valorização das lutas socioambientais, das raízes culturais e da responsabilidade intergeracional.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Meio Ambiente e à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 190, c/c os arts. 195, 102 e 79-A, do Regimento Interno.