PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 67/2025
Projeto de Resolução nº 67/2025
Susta os efeitos da Resolução Conjunta nº 5.329, de 5 de dezembro de 2023, que dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos da Resolução Conjunta nº 5.329, de 5 de dezembro de 2023, que dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: A Resolução Conjunta nº 5.329, de 5 de dezembro de 2023, ao dispor sobre rotinas de visitas aos militares licenciados e impor aos mesmos a obrigação de comunicar formalmente ao seu chefe direto o local onde cumprirá a licença médica, exorbita o poder regulamentar e os limites de delegação legislativa, senão veja:
– o inciso II do art. 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
– o inciso X do art. 5º da Constituição Federal diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
– no tocante a Lei nº 5.301/69, o inciso I do art. 115 condiciona a cassação de licença médica a “inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão”; sendo que o art. 34 preconiza que “somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção”.
Assim, o presente PRE susta os efeitos da Resolução Conjunta nº 5.329, de 2023, em conformidade com o inciso XXX do art. 62 da Constituição do Estado e o inciso XVII e o § 1º do art. 100 do Regimento Interno desta Casa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Segurança Pública, de Saúde e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.