PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 58/2025
Proposta de Emenda à Constituição nº 58/2025
Altera o art. 247 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica suprimido o inciso IV do § 7º do art. 247 da Constituição do Estado, passando o mesmo artigo a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art. 247 – (…)
§ 10 – É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida a concessão, observados os critérios previstos em lei específica.".
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2025.
Tadeu Leite (MDB) – Adalclever Lopes (PSD) – Adriano Alvarenga (PP) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Arlen Santiago (Avante) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Bosco (Cidadania) – Bruno Engler (PL) – Carlos Henrique (Republicanos) – Carol Caram (Avante) – Charles Santos (Republicanos) – Coronel Henrique (PL) – Doorgal Andrada (PRD) – Doutor Paulo (PRD) – Doutor Wilson Batista (PSD) – Dr. Maurício (Novo) – Duarte Bechir (PSD) – Enes Cândido (Republicanos) – Gil Pereira (PSD) – Gustavo Santana (PL) – Gustavo Valadares (PMN) – Ione Pinheiro (União) – João Magalhães (MDB) – João Vítor Xavier (Cidadania) – Leninha (PT) – Lud Falcão (Pode) – Maria Clara Marra (PSDB) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Nayara Rocha (PP) – Noraldino Júnior (PSB) – Professor Cleiton (PV) – Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) – Raul Belém (Cidadania) – Ricardo Campos (PT) – Sargento Rodrigues (PL) – Thiago Cota (PDT) – Zé Guilherme (PP).
Justificação: A presente Proposta de Emenda à Constituição visa promover o desenvolvimento econômico do Estado, permitindo a atração de investimentos estrangeiros por meio da concessão de terras públicas. A redação atual do § 7º do art. 247, ao vedar tanto a alienação quanto a concessão, impõe um obstáculo significativo a projetos estratégicos que poderiam impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos em Minas Gerais.
A alteração proposta mantém a proibição da alienação de terras públicas a empresa com controle estrangeiro, preservando o patrimônio do Estado. Porém, viabiliza sua concessão, modalidade de contrato que confere o direito de uso da terra por período determinado, mediante contrapartidas e obrigações a serem prestadas pelo contratado (denominado concessionário), conforme estabelecido em instrumento contratual.
Para garantir que as concessões sejam realizadas de forma responsável e em benefício do interesse público, será apresentado, conjuntamente, projeto de lei que altera a Lei nº 24.633, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta os arts. 246 e 247 da Constituição do Estado. A regulamentação deverá detalhar os critérios para a concessão, de modo que a concessão de terras públicas para pessoas jurídicas estrangeiras priorize projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, proteja as comunidades locais, garanta a transparência e preveja mecanismos de controle social, entre outros.
Acredita-se que a flexibilização da restrição à concessão de terras públicas acompanhada das diretrizes legais propostas permitirá a atração de investimentos estrangeiros, o desenvolvimento econômico do Estado e a geração de benefícios para a população mineira, sempre com a salvaguarda do patrimônio público e a observância dos princípios constitucionais.
Diante do exposto, solicito a assinatura e a aprovação pelos nobres pares.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.