PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2025
Proposta de Emenda à Constituição nº 57/2025
Acrescenta o § 4º ao art. 245 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 245 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo § 4º:
“Art. 245 – (…)
§ 4º – O Estado fomentará a regularização fundiária urbana por meio de assistência técnica e apoio financeiro.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2025.
Lud Falcão (PODE) – Adriano Alvarenga (PP) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Arlen Santiago (AVANTE) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Bim da Ambulância (AVANTE) – Carlos Henrique (REPUBLICANOS) – Cassio Soares (PSD) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Coronel Henrique (PL) – Doutor Wilson Batista (PSD) – Enes Cândido (REPUBLICANOS) – Gil Pereira (PSD) – Grego da Fundação (PMN) – Ione Pinheiro (UNIÃO) – João Magalhães (MDB) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (REDE) – Nayara Rocha (PP) – Noraldino Júnior (PSB) – Oscar Teixeira (PP) – Ricardo Campos (PT) – Roberto Andrade (PRD) – Thiago Cota (PDT) – Carol Caram (AVANTE).
Justificação: A promoção da regularização fundiária urbana pelo Estado, por meio de assistência técnica e apoio financeiro, é de suma importância para trazer segurança jurídica, inclusão social e desenvolvimento econômico para Minas Gerais. Além disso, a regularização fundiária nas cidades facilita o planejamento urbano, permitindo que os municípios organizem e melhorem a infraestrutura, serviços públicos e a qualidade de vida das áreas regularizadas. A proposta acrescenta parágrafo ao art. 245 do texto constitucional, que trata dos planos diretores municipais, e o acréscimo que pretendemos enriquecerá a Carta Mineira com a relevante temática da regularização fundiária urbana.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.