PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 55/2025
Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2025
Altera o § 17º do art. 14 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O § 17º do art. 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – (…)
§ 17º – A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida a referendo popular.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2025.
Gil Pereira
Justificação: A presente proposta de emenda à Constituição tem por objetivo adequar o texto constitucional estadual, de forma a assegurar a exigência de referendo popular na desestatização de empresas públicas estaduais que prestam serviço público de distribuição de gás canalizado, como é o caso da Gasmig.
A medida está inserida no contexto dos esforços do Estado de Minas Gerais para equilibrar suas contas públicas, especialmente no âmbito da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212/2025, que permite aos entes federados quitarem suas dívidas com a União mediante a transferência de ativos, entre outros instrumentos.
A desestatização da Gasmig representa, portanto, uma alternativa eficiente e responsável para a quitação de parte significativa da dívida estadual, contribuindo para a sustentabilidade fiscal de Minas Gerais. Além disso, o setor de gás natural vive um processo de transformação, impulsionado pela abertura do mercado, pela transição energética e pelo crescente interesse privado em investir em infraestrutura e expansão da rede de gás canalizado.
A participação da iniciativa privada tende a promover maior eficiência na gestão, ampliação dos serviços, aumento da competitividade e melhoria na qualidade do atendimento, beneficiando tanto a população quanto o setor produtivo mineiro.
Diante do exposto, esta proposição busca o fortalecimento das finanças públicas estaduais, a modernização dos serviços e a conformidade com a legislação vigente. Assim, conto, portanto, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo governador do Estado. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.