PL PROJETO DE LEI 4776/2025
Projeto de Lei nº 4.776/2025
Dispõe sobre a mediação para renegociação de dívidas de produtores rurais no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a implementação de ações de mediação voltadas à renegociação de dívidas contraídas por produtores rurais junto a instituições financeiras, cooperativas de crédito, fornecedores e demais agentes do setor.
Art. 2º – As ações previstas nesta Lei têm por finalidade:
I – facilitar o diálogo entre produtores e credores;
II – evitar a judicialização dos conflitos;
III – preservar a continuidade da atividade rural;
IV – buscar alternativas para reorganização financeira do produtor;
V – promover orientação em gestão e planejamento.
Art. 3º – Poderão solicitar atendimento:
I – produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;
II – agricultores familiares;
III – cooperativas de produção ou de trabalho.
Parágrafo único – Terão prioridade os pequenos e médios produtores e agricultores familiares.
Art. 4º – A mediação poderá ser conduzida por:
I – órgãos ou entidades da administração pública estadual;
II – Defensoria Pública do Estado;
III – seccionais e subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
IV – câmaras privadas de mediação e conciliação regularmente constituídas;
V – instituições de ensino superior, mediante cooperação.
Art. 5º – A mediação compreende, entre outras medidas:
I – acolhimento e orientação inicial;
II – reuniões entre produtores e credores;
III – tentativa de composição sobre prazos, carência, encargos e garantias;
IV – formalização dos entendimentos celebrados.
Parágrafo único – Os acordos firmados poderão constituir título executivo extrajudicial, conforme legislação aplicável.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá firmar cooperação com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º – Poderão ser ofertadas, conforme regulamentação:
I – capacitações em gestão financeira e organização da produção;
II – ações de assistência técnica voltadas ao planejamento econômico da propriedade.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: Nasci e cresci no coração do Alto Paranaíba, onde a vida pulsa no ritmo do campo. Foi ali, entre o cheiro da terra molhada, o canto das ordenhas ao amanhecer e o suor de cada dia, que aprendi, ainda menina, a grandeza e a dureza do agro.
Aprendi que, por trás de cada saco de café, de cada litro de leite, de cada carreta de grãos, há famílias inteiras que dedicam a própria vida ao cultivo da nossa riqueza. Gente que não desiste. Que recomeça a cada amanhecer, mesmo quando o tempo e o mercado parecem não ajudar.
É dessa memória viva e de uma escuta atenta e responsável que nasce este projeto.
No dia 10 de novembro de 2025, durante uma importante audiência pública da Comissão de Agropecuária desta Casa, voltei a me encontrar com a verdade simples, mas poderosa, do nosso povo. Diante de mim, homens e mulheres compartilharam o peso de suas angústias: a produção ameaçada por dívidas crescentes, o custo dos insumos nas alturas, o crédito cada vez mais restrito e os preços baixos que não refletem o esforço de quem sustenta a economia do país.
E, como se não bastasse, o produtor mineiro ainda sofre com a entrada de leite estrangeiro, que pressiona o mercado interno e desvaloriza o trabalho de quem sempre alimentou Minas e o Brasil.
Não consigo ouvir essas histórias apenas como deputada. Ouço como filha da roça. Como alguém que viu, com os próprios olhos, a luta silenciosa e incansável de famílias que só querem continuar no campo, com dignidade e esperança.
Por isso, este projeto não nasce de gabinete nasce do chão. Nasce da escuta. Nasce da dor compartilhada.
Eu sei quem é meu povo e sei quem represento. Aprendi cedo que política não é vaidade, é compromisso. Não é discurso, é presença. E reafirmo, com toda a minha fé: meus valores são inegociáveis.
Não abro mão de defender aqueles que levantam o sustento do nosso Estado com o próprio suor, coragem e fé.
Hoje, o endividamento rural tem tirado o sono de muitos produtores. Tem levado embora terras, animais, sonhos e esperanças. Em muitos casos, a única saída acaba sendo a judicialização um processo lento, caro e desgastante, especialmente para os pequenos e médios agricultores, que quase nunca têm recursos ou orientação adequada.
Criar um caminho de mediação é devolver ar e dignidade. É permitir que produtor e credor conversem antes que o conflito vire processo. É abrir espaço para soluções reais, humanas, que respeitem o tempo da lavoura e o ciclo da vida no campo.
A mediação é um instrumento simples, eficiente e acessível. Evita que a dívida se torne impagável, preserva a atividade rural e ajuda a reorganizar a vida financeira dos envolvidos. Ao envolver a OAB e instituições públicas e privadas, oferecemos segurança jurídica e criamos uma verdadeira rede de apoio, capaz de acolher, orientar e construir novos caminhos.
Mais do que renegociar dívidas, este projeto protege histórias. Histórias de trabalho, de fé, de resistência.
Estamos falando de manter o produtor em sua terra, com sua família, sustentando cadeias produtivas essenciais como o leite, o café, os grãos e a pecuária vivas, fortes e gerando empregos.
Nosso objetivo é simples e profundo: preservar o direito de continuar produzindo, alimentando e sustentando o Estado.
Sem criar despesas obrigatórias, sem invadir competências, oferecemos uma ferramenta eficaz, humana e necessária para fortalecer o campo nas suas horas mais difíceis.
Assumo, com humildade e firmeza, as dores desse povo que me fez quem sou. Este projeto é um gesto de retribuição, de cuidado e de compromisso. É a minha forma de dizer obrigada a quem nunca deixou o Brasil parar.
Por isso, peço o apoio dos nobres colegas parlamentares. Que possamos, juntos, dar ao produtor rural mineiro um instrumento de esperança, equilíbrio e continuidade.
Porque quando o campo resiste, Minas permanece de pé.
E quando Minas se levanta, o Brasil inteiro se fortalece.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.