PL PROJETO DE LEI 4774/2025
Projeto de Lei nº 4.774/2025
Institui o Dia Estadual para a Ação Climática.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único – Se o dia 27 de abril recair em final de semana ou feriado nacional, estadual ou municipal, o Dia para a Ação Climática será realizado no primeiro dia útil subsequente ao dia 27 de abril.
Art. 2º – A realização do Dia Estadual para a Ação Climática será marcada por ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas instituições de ensino da rede estadual de educação, podendo contar com a colaboração das demais instituições públicas e privadas de ensino situadas no Estado.
Art. 3º – As atividades práticas que poderão ser realizadas pelas instituições de ensino serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais como:
I – atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;
II – atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme, aplicativos e outros meios;
III – atividades de simulação de deslizamentos de terra;
IV – atividades práticas de combate a incêndios;
V – atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão do contexto de emergência climática;
VI – atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência;
VII – atividades de primeiros socorros;
VIII – memorização de números de emergência, como os do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar;
IX – ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor;
X – elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos extremos e de outras ferramentas visuais;
XI – publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e digitais, com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação.
Parágrafo único – As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025.
Lohanna (PV) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Beatriz Cerqueira (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Carol Caram (Avante) – Ione Pinheiro (União) – Leninha (PT) – Lud Falcão (Pode) – Maria Clara Marra (PSDB).
Justificação: O planeta Terra está enfrentando uma emergência climática que se configura como uma ameaça catastrófica, essa é a conclusão de 11.000 cientistas que assinam o artigo World Scientists' Warning of a Climate Emergency. Apesar de mais de 40 anos de negociações internacionais sobre o clima, os esforços empreendidos em âmbito global e nacional não têm sido suficientes, em especial pelos retrocessos ambientais impostos ao povo brasileiro nos últimos anos.
As mudanças climáticas têm a característica de aumentar a quantidade e a intensidade dos eventos extremos climáticos – também chamados de desastres – de calor e precipitação, dentre outras tantas consequências que configuram um novo cenário para a sociedade humana, tal qual as fortes chuvas em Petrópolis, no RJ, e Recife, PE, em 2022, Bertioga, São Sebastião, em São Paulo, em 2023, e as do Sul do Brasil, em 2023 e 2024, mais intensas neste último ano. Tais chuvas deixaram mortos, feridos e perda de casas e bens, com grande impacto, também, nos orçamentos municipais, estaduais e federal, sem qualquer planejamento prévio. Temos também as secas, como a de Manaus, em 2023, o aumento da ocorrência de doenças vetoriais, como a dengue vista e vivida em 2024 no País, entre outros tantos eventos.
Neste contexto, considerando que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (Lei nº 8.069, de 1990), é fundamental que as instituições de ensino possam contribuir com as respostas que nossa sociedade precisará dar às diversas consequências das mudanças climáticas, contribuindo para que nenhuma vida seja perdida em momentos como as recentes – e em curso – tragédias do Rio Grande do Sul e em eventos de menor e, espera-se que não, maiores dimensões.
O objetivo da presente proposta é criar o Dia Estadual para a Ação Climática, para além da conscientização, focado na instituição e aprimoramento de protocolos de prevenção e resposta aos eventos climáticos extremos, com vistas a salvaguardar a vida de todos os brasileiros e brasileiras ante tais eventos. O dia 27 de abril foi escolhido por ter sido o dia em que começaram as fortes chuvas, no ano de 2024, no Rio Grande do Sul. Posteriormente, pessoas perderam suas vidas e foi decretado Estado de Calamidade pelo Governo do Estado. A proposta é, também, uma forma de não esquecermos de todas as mortes causadas pela (in)ação humana com relação às mudanças climáticas em todo o país.
Para se compreender melhor os efeitos das mudanças climáticas no planeta, foram realizadas conferências internacionais obstando a criação de um tratado internacional para enfrentar o que se apresentava como um problema. Nesse sentido, como resposta a esta necessidade, em 1988, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Pnuma – e a Organização Meteorológica Mundial – OMM – criaram o IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. Os trabalhos do IPCC visam identificar, caracterizar, diagnosticar e sintetizar os conhecimentos existentes sobre a ciência do clima, os respectivos impactos socioeconômicos de tais mudanças e as estratégias necessárias para endereçar o problema, incluindo, por exemplo, a necessidade da cooperação para preservação ambiental.
O IPCC, no sentido no contexto do fortalecimento das respostas globais às ameaças da mudança do clima, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza, tem produzido relatórios especiais, como o Sumário para Formuladores de Políticas datado de 6 de outubro de 2018. Em seu item D, denominado “Fortalecendo a resposta global no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza”, o relatório apresenta ações que podem contribuir para limitar os riscos do aquecimento global de 1,5ºC no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.
Dentre as ações para se alcançar o objetivo do item D, o IPCC lança luz às abordagens em educação, informação e comunidade, incluindo aquelas que são baseadas no conhecimento indígena e no conhecimento local, que podem acelerar as mudanças de comportamento em larga escala, consistentes com a adaptação e limitação do aquecimento global a 1,5ºC. Segundo o IPCC, tais abordagens precisam ser combinadas com outras políticas, e personalizadas às territorialidades/territórios, guardando as motivações, capacidades e recursos de atores envolvidos e os contextos.
A importância da educação é reconhecida com dados, fatos e argumentos, com ciência. No Japão, a região de Tohoku, tem um slogan chamado “Tsunami Tendenko” que tem sido repassada entre gerações, há anos. “Tendenko” significa “cada um individualmente”, portanto, “Tsunami Tendenko” é usado para incentivar as pessoas a agirem por conta própria, salvando-se primeiro. Conforme informações do Ministério de Assuntos Exteriores do Japão, crianças que aprenderam esse slogan no treinamento de evacuação, conforme o previsto na presente proposta, tiveram uma alta taxa de sobrevivência no terremoto e tsunami de Tohoku. Dessa forma, a educação regular sobre desastres realizada nas instituições de ensino japonesas desempenha um papel significativo na proteção da vida das crianças.
Indo ao encontro do que fora verificado no Japão, tem-se experiência exitosa em Pernambuco, no município de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife. O Brasil acompanhou consternado as chuvas de maio de 2022 na região, resultando em mais de 60 mortes. Conforme matéria da A Pública, na comunidade do Retiro, diferente de outros bairros, não houve registro de óbitos. A razão, segundo a matéria, “não estava nas condições socioeconômicas ou na infraestrutura das moradias, mas sim em outro fator: a educação dos jovens e adultos sobre as mudanças climáticas e os riscos dos desastres”.
Sendo assim, considerando o atual cenário de emergência climática global e a elevada vulnerabilidade da população brasileira, se faz urgente criar instrumentos efetivos de ação climática, capazes de contribuir com o endereçamento das mudanças climáticas e salvaguardar a vida do povo brasileiro. Um outro aprendizado, a partir da experiência japonesa, é a importância da legislação ser atualizada à luz dos eventos extremos, com vistas a contribuir com a garantia da dignidade da vida humana em meio às consequências destes eventos.
Então, a presente proposta de lei contribui para lançar luz e efetivar a importância da ação climática nas comunidades escolares, considerando que todas e todos temos responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para não alcançarmos o ponto de não retorno, em que não será mais possível reverter os danos causados pelas mudanças climáticas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.