PL PROJETO DE LEI 4771/2025
Projeto de Lei nº 4.771/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serro o imóvel com área de 9.045m² (nove mil quarenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Local denominado Chácara do Barão, situado na atual Rua Lua de Prata S/N, no Município de Serro, e registrado sob o nº 79, a fls. 79 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalar no local órgãos e equipamentos voltados à cultura, ao turismo e às atividades comunitárias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2025.
Gustavo Valadares (PSD)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Estadual a doar ao Município do Serro o imóvel situado na Rua Lua da Prata, s/n, antiga Rua da Fundação, conhecido como Chácara do Barão, com área total de 9.045m², atualmente vinculado ao patrimônio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha-MG – desde 1975.
A Chácara do Barão integra o conjunto arquitetônico e urbanístico do Serro, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – em 1938. Trata-se de um dos mais relevantes bens culturais do município, destacando-se como marco da história local e como importante ponto turístico da Estrada Real de Minas Gerais. Além de sua beleza arquitetônica, o imóvel representa um símbolo da memória coletiva serrana e da identidade histórica da cidade.
O casarão é exemplar da arquitetura da elite oitocentista brasileira, remetendo a um período em que o Serro abrigava figuras proeminentes da aristocracia imperial, como o Barão do Serro e o Barão de Diamantina. No campo dos estudos culturais, o imóvel também possui valor significativo, sendo um caso expressivo para análises relacionadas à imigração e à formação das identidades culturais no Brasil, especialmente quanto à influência luso-brasileira na conformação do patrimônio mineiro.
Embora tenha sido adquirido pelo Iepha na década de 1970 com o intuito de sediar atividades culturais e educativas, o imóvel vem sendo utilizado nos últimos anos para abrigar órgãos estaduais, sem contudo desempenhar função voltada à promoção da cultura e do turismo – vocação original do espaço e de reconhecido interesse público para a comunidade local.
A doação ora proposta visa restaurar o papel histórico e social da Chácara do Barão, permitindo ao Município do Serro instalar no local órgãos e equipamentos voltados à cultura, ao turismo e às atividades comunitárias. Tal destinação encontra-se plenamente alinhada ao princípio da função social da propriedade pública, fortalecendo as políticas municipais de valorização do patrimônio histórico e de incentivo ao turismo cultural.
A proposição atende aos requisitos legais, definindo de forma precisa a finalidade da doação e incluindo cláusula de reversão, que assegura o retorno do bem ao Estado caso seja descumprida a destinação prevista. Dessa forma, preserva-se o interesse coletivo e a integridade do patrimônio público.
Pelos fundamentos expostos e pela relevância cultural, histórica e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um gesto concreto de cooperação institucional e de compromisso com a preservação da memória e da identidade mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.