PL PROJETO DE LEI 4761/2025
Projeto de Lei nº 4.761/2025
Institui o Fundo Estadual de Proteção e Inovação Sustentável do Cerrado – Fepisc-MG – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Estadual de Proteção e Inovação Sustentável do Cerrado – Fepisc-MG –, destinado a financiar ações, projetos, pesquisas e tecnologias voltadas à conservação, recuperação e uso sustentável do Cerrado.
Art. 2º – Constituem receitas do Fepisc-MG:
I – dotações orçamentárias do Estado;
II – recursos provenientes de multas ambientais e compensações ecológicas;
III – transferências da União e de organismos internacionais;
IV – doações e convênios com entidades públicas e privadas;
V – rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos.
Art. 3º – Os recursos do Fundo serão aplicados em:
I – projetos de reflorestamento, pesquisa e inovação tecnológica verde;
II – apoio a comunidades tradicionais e agricultores familiares que mantenham práticas sustentáveis;
III – monitoramento da biodiversidade e combate à desertificação;
IV – educação ambiental e programas de capacitação profissional no âmbito do Cerrado.
Art. 4º – O Fundo será administrado por um Conselho Gestor Paritário, composto por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de instituições científicas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2025.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: A criação do Fundo Estadual de Proteção e Inovação Sustentável do Cerrado representa um avanço na institucionalização de políticas públicas ambientais permanentes.
Com ele, Minas Gerais poderá financiar projetos de restauração, pesquisa científica, inovação verde e valorização das comunidades tradicionais.
O Fundo reforça a autonomia do Estado na execução de políticas ambientais de longo prazo, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade, justiça climática e solidariedade intergeracional, defendidos pela COP 30.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.