PL PROJETO DE LEI 4742/2025
Projeto de Lei nº 4.742/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado, as Thermas Antônio Carlos localizadas no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as Thermas Antônio Carlos do Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar patrimônio cultural e turístico reconhecido pelos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2025.
Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: As Thermas Antônio Carlos, localizadas em Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, constituem um dos mais importantes patrimônios históricos, culturais e turísticos da região Sul de Minas e do Brasil. Inaugurado em 1931, o edifício é um dos marcos da arquitetura termal eclética do início do século XX, projetado para aproveitar as propriedades terapêuticas das águas provenientes das fontes naturais da cidade.
Foi o primeiro estabelecimento termal do Brasil a oferecer uma série de serviços e tratamentos corporais a partir do uso da água termal, rica em minerais como enxofre, cálcio e magnésio, que possuem propriedades terapêuticas, sendo indicadas para tratamentos de diversas condições de saúde, como reumatismo e doenças de pele. As Thermas Antônio Carlos representam um símbolo da identidade cultural de Poços de Caldas e desempenham papel fundamental no desenvolvimento econômico e turístico da cidade.
Ao longo das décadas, o espaço consolidou-se como um dos principais atrativos turísticos do município, atraindo visitantes de todas as partes do Brasil e do exterior em busca de lazer, saúde e contato com o patrimônio histórico. Sua operação gera empregos diretos e indiretos e movimenta a cadeia produtiva do turismo em setores como hotelaria, gastronomia, comércio e serviços, contribuindo significativamente para a geração de renda local.
Atualmente as Thermas oferecem mais de 30 serviços e atrativos à população e aos turistas, como banhos termais, duchas, saunas, massagens, tratamentos faciais, manicure/pedicure, depilação, terapias holísticas, medicina oriental, yoga, hidroginástica e natação.
Diante de sua relevância histórica, arquitetônica, cultural e socioeconômica, o reconhecimento das Thermas Antônio Carlos como bem de relevante interesse cultural se faz não apenas necessário, mas também justo e estratégico, pois contribuirá para assegurar sua preservação, valorização e promoção, garantindo que futuras gerações possam usufruir desse patrimônio que simboliza o encontro entre saúde, história e desenvolvimento regional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.