PL PROJETO DE LEI 4741/2025
Projeto de Lei nº 4.741/2025
Reconhece o Palace Cassino de Poços de Caldas como de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Palace Cassino do Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar patrimônio cultural e turístico reconhecido pelos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2025.
Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: O Palace Cassino de Poços de Caldas constitui um dos mais emblemáticos marcos históricos e arquitetônicos de Minas Gerais e do Brasil, representando um período de grande efervescência cultural, social e econômica do município. Inaugurado na década de 1930, o Cassino foi símbolo de modernidade e sofisticação, atraindo visitantes de todo o país e do exterior, impulsionando o turismo, as artes e a vida noturna de Poços de Caldas.
O espaço acolheu espetáculos musicais, teatrais e de dança, além de servir como ponto de encontro de artistas, intelectuais e figuras públicas, consolidando-se como um verdadeiro polo de difusão cultural. Mesmo após o encerramento das atividades relacionadas aos jogos, o prédio manteve seu valor histórico e afetivo para a população. Sua arquitetura imponente e sua localização privilegiada no coração da cidade fazem dele um ícone da identidade poços-caldense.
A preservação e valorização do Cassino são essenciais para a memória cultural de Poços de Caldas e para o fortalecimento do turismo histórico e patrimonial.
Dessa maneira, busca-se reconhecê-lo como bem de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado de Minas Gerais, reafirmando o compromisso com a proteção daquele patrimônio que faz parte da história de muitos mineiros.
Por essas razões, peço apoio aos E. Pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.